Todos materiais que utilizam a nomenclatura proibida deverão ser retirados da campanha.
A decisão considera que a utilização isolada do sobrenome Sanches, sem que o candidato tenha esse sobrenome em seu nome civil e sem possuir parentesco com o prefeito de Guarulhos, Lucas Sanches, poderia provocar confusão entre os eleitores.
O julgamento ocorreu nesta quinta-feira (27), no processo de registro de candidatura de Giovanni, que concorre pelo PL. Ao analisar o caso, a relatora, juíza Maria Claudia Bedotti, reconheceu que existe uma relação pessoal e política entre Giovanni e Lucas Sanches e que o candidato chegou a ser identificado, em determinado contexto, como “Giovani do Lucas Sanches”.
O problema, segundo o voto, está justamente na retirada da expressão “do Lucas”. Para o Tribunal, existe diferença jurídica relevante entre utilizar “Giovani do Lucas Sanches” e simplesmente “Giovani Sanches”. A primeira expressão deixa claro que se trata de uma referência a Lucas Sanches; a segunda transforma “Sanches” aparentemente em sobrenome próprio do candidato, criando risco de associação familiar que não existe.
A decisão cita o artigo 12 da Lei nº 9.504/1997, que permite ao candidato utilizar prenome, sobrenome, cognome, nome abreviado ou apelido pelo qual seja conhecido, desde que não haja dúvida quanto à sua identidade.
O TRE-SP não impediu a candidatura de Giovanni. O registro para deputado estadual foi deferido. O que foi barrado foi exclusivamente o nome de urna “Giovani Sanches”. O Tribunal autorizou que o candidato utilize seu nome civil, Giovanni Giudice Calderon, ou a denominação “Giovani do Lucas Sanches”, desde que observadas as regras do registro eleitoral. Caso não exista uma opção válida previamente apresentada, ele deverá ser intimado para indicar uma das alternativas no prazo de dois dias.
MP Eleitoral já havia se manifestado contra “Giovani Sanches”
Antes do julgamento, a Procuradoria Regional Eleitoral também havia defendido a procedência das impugnações. Em manifestação apresentada ao processo, o Ministério Público Eleitoral afirmou que as impugnações apontavam a adoção do sobrenome “Sanches” como uma tentativa de vincular a imagem do candidato à do prefeito de Guarulhos, com quem não possui relação de parentesco.
O parecer destacou ainda que a liberdade de escolha do nome de urna encontra limite quando a denominação pode provocar dúvida ou induzir o eleitor a erro.
Outra decisão
A decisão sobre o nome de urna ocorre poucos dias depois de outra determinação da Justiça Eleitoral envolvendo Giovanni. Em decisão liminar de 23 de agosto, a Justiça Eleitoral determinou a retirada, em 24 horas, de windbanners e outros materiais de propaganda que utilizavam exclusivamente a fotografia de Lucas Sanches associada ao número eleitoral de Giovanni, sob o entendimento de que a composição poderia comprometer a identificação imediata do candidato.
A decisão estabeleceu multa diária de R$ 3 mil, limitada inicialmente a R$ 90 mil, em caso de descumprimento.
Decisão é unânime
No julgamento do registro de candidatura, os integrantes do TRE-SP acompanharam o voto da relatora e decidiram indeferir especificamente a utilização de “Giovani Sanches” como nome de urna, mantendo, entretanto, o registro da candidatura a deputado estadual.
Na prática, Giovanni poderá continuar concorrendo, mas terá de deixar de utilizar a forma simplificada “Giovani Sanches”. A alternativa autorizada pelo Tribunal mantém a associação política com o prefeito, mas deixa explícito que “Sanches” é uma referência a Lucas, e não um sobrenome civil do candidato.
O GWEB enviou questionamentos à Prefeitura para saber a posição do prefeito Lucas Sanches sobre o assunto que envolve diretamente seu ex-secretário e ex-assessor e aguarda uma resposta. O espaço está aberto para sua manifestação.


