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Aliados de Lucas fracassam em tentativa de barrar pesquisa que aponta Guti e Mesquita na liderança

Justiça Eleitoral rejeita pedido de partido aliado ao prefeito Lucas Sanches para impedir divulgação de levantamento registrado no TRE-SP; decisão afirma que não foram demonstradas irregularidades capazes de comprometer a credibilidade da pesquisa

Uma tentativa de impedir a divulgação de uma pesquisa eleitoral registrada no Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) terminou sem sucesso. A Justiça Eleitoral julgou improcedente a representação apresentada contra o levantamento e manteve sua validade.

A pesquisa, realizada em Guarulhos, coloca o ex-prefeito Guti (PSD), que concorre para deputado federal, e o vereador Gustavo Mesquita (PP), para deputado estadual, entre os nomes de maior destaque na disputa, resultado que acabou ganhando ainda mais repercussão depois da tentativa de barrar a publicação.

A ação questionava a pesquisa de registro SP-04911/2026, realizada pela Intelligence Pesquisa e Comunicação, tendo como contratante a GO Comunicação e Publicidade Ltda. O pedido foi apresentado pelo partido Democrata, aliado do prefeito Lucas Sanches (PL).

Pedido para suspender a pesquisa foi rejeitado

Entre os argumentos apresentados estavam o início da coleta de dados antes do registro da pesquisa, o fato de a amostra estar concentrada em Guarulhos mesmo envolvendo cargos de abrangência estadual, divergências entre os cargos informados no registro e aqueles presentes no questionário, questões relacionadas à faixa etária dos entrevistados e a utilização de dados econômicos do Censo de 2010.

A tentativa de obter uma liminar para suspender imediatamente a divulgação já havia sido rejeitada pela Justiça Eleitoral. Na ocasião, a magistrada entendeu que não havia elementos suficientes para demonstrar uma violação inequívoca da legislação ou ameaça à formação da vontade do eleitorado.

Agora, na decisão definitiva, a juíza auxiliar Claudia Fonseca Fanucchi foi além e julgou a representação improcedente. Na análise do processo, a magistrada afirmou que não houve demonstração objetiva de irregularidade grave capaz de comprometer a credibilidade do levantamento.

Um dos principais questionamentos dizia respeito ao início da coleta um dia antes do registro da pesquisa. Segundo os documentos, o trabalho de campo começou em 27 de julho, enquanto o levantamento foi registrado no dia seguinte, 28 de julho, com divulgação prevista para 3 de agosto.

Para a Justiça, entretanto, não ficou demonstrado que essa circunstância tenha impedido a fiscalização, alterado a metodologia ou comprometido a correspondência entre os dados coletados e as informações registradas.

Pesquisa restrita a Guarulhos

Outro argumento utilizado para tentar invalidar o levantamento foi o fato de a pesquisa ter sido realizada em Guarulhos, embora envolvesse cargos de circunscrição estadual.

A Justiça Eleitoral entendeu que uma pesquisa sobre a percepção dos eleitores de um determinado município pode utilizar uma amostra municipal, desde que o recorte territorial esteja claramente informado e os resultados não sejam apresentados como representativos de todo o eleitorado paulista.

No caso analisado, o município de Guarulhos estava expressamente indicado como área física da pesquisa e não houve demonstração de que os resultados seriam apresentados como retrato de todo o Estado.

Questionário também foi analisado

A ação também apontava divergências entre os cargos registrados e as perguntas efetivamente apresentadas aos entrevistados. A pesquisa estava registrada para governador, senador e deputado federal, enquanto o questionário continha também perguntas sobre presidente, deputado estadual e avaliação da administração municipal.

Para a magistrada, entretanto, não houve prova de que as respostas referentes aos cargos adicionais tenham sido divulgadas ou incorporadas ao produto público da pesquisa sob o registro questionado. Por isso, a divergência não seria suficiente para invalidar todo o levantamento.

Decisão mantém pesquisa

Ao final, a juíza concluiu que não foram apresentadas provas de fraude, manipulação, ocultação da abrangência territorial ou incompatibilidade concreta entre os resultados anunciados e as informações registradas. Com isso, a representação foi julgada improcedente, mantendo-se a possibilidade de divulgação da pesquisa.