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Justiça Eleitoral dá 24 horas para Giovani retirar materiais com “Sanches” da campanha

Nova decisão do TRE-SP determina retirada de peças físicas e proíbe uso do nome também no horário eleitoral; multa é de R$ 3 mil por dia, limitada inicialmente a R$ 90 mil

A Justiça Eleitoral apertou o cerco contra o candidato a deputado estadual Giovanni Giudice Calderon, que vem utilizando a identificação “Giovani Sanches” em materiais de campanha. Em decisão liminar assinada nesta terça-feira (8), a juíza auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), Claudia Fonseca Fanucchi, determinou que o candidato tem 24 horas, a partir da ciência da decisão, para retirar de circulação todo material que utilize o nome.

A ordem atinge não apenas materiais físicos, mas também a veiculação, exposição, distribuição e utilização da expressão “Giovani Sanches”. A decisão também determina que o candidato não produza ou divulgue novas peças com identificação diferente daquela autorizada pela Justiça Eleitoral, inclusive nas inserções do horário eleitoral gratuito.

Decisão anterior já havia barrado “Giovani Sanches”

No processo de registro de candidatura nº 0601043-80.2026.6.26.0000, o TRE-SP havia afastado a possibilidade de utilização de “Giovani Sanches” como nome de urna e admitido apenas o nome civil ou a expressão “Giovani do Lucas Sanches”.

A discussão ganhou novo capítulo depois que a Justiça Eleitoral recebeu representação apontando que a identificação considerada irregular continuava aparecendo em materiais de campanha e também na propaganda eleitoral gratuita.

Na decisão desta terça-feira, a magistrada reconhece que, em um momento anterior, houve tolerância para que a campanha tivesse tempo de adaptar materiais que já haviam sido produzidos antes da decisão que alterou o nome de urna. Agora, porém, o entendimento é diferente.

Segundo a decisão, essa tolerância tinha caráter transitório e excepcional e não poderia ser interpretada como autorização para manter indefinidamente materiais incompatíveis com o nome autorizado pela Justiça Eleitoral.
A juíza também destaca que os embargos de declaração apresentados no processo de registro de candidatura foram rejeitados na sessão desta terça-feira, eliminando, segundo a decisão, a justificativa relacionada à existência de um prazo de transição.

Não vale apenas para santinhos e placas

A determinação é ampla. A campanha deverá retirar ou cessar a utilização de materiais que contenham “Giovani Sanches” e também se abster de utilizar identificação incompatível com o nome de urna autorizado.

A ordem alcança materiais impressos, peças instaladas ou expostas e propaganda veiculada no horário eleitoral gratuito.

Procuradoria já havia recomendado a proibição

A decisão desta terça-feira ocorre poucos dias depois de a Procuradoria Regional Eleitoral ter se manifestado pela procedência de outra representação envolvendo o mesmo caso.

No parecer apresentado em 4 de setembro, a Procuradoria sustentou que a utilização de “Giovani Sanches”, nome anteriormente indeferido pelo TRE-SP, deveria ser interrompida e que os materiais com a identificação deveriam ser recolhidos. Também pediu a proibição definitiva de produção de novas peças com a denominação.

Multa de R$ 3 mil por dia

Além do prazo de 24 horas, a Justiça estabeleceu uma multa de R$ 3 mil por dia em caso de descumprimento, mesmo que parcial. O valor foi limitado inicialmente a R$ 90 mil.

Giovanni também deverá comprovar no próprio processo, dentro das mesmas 24 horas, que cumpriu integralmente a determinação, apresentando documentação e outros elementos que demonstrem a retirada das peças.

O GWEB enviou questionamentos para o prefeito Lucas Sanches para que ele se manifeste. Mas até o momento não houve qualquer resposta.