Candidatos registrados para as Eleições 2026 não poderão ser presos ou detidos a partir deste sábado (19), conforme previsto no Código Eleitoral. A regra começa 15 dias antes do primeiro turno, marcado para 4 de outubro, e permanecerá em vigor até 6 de outubro.
Durante esse período, a prisão de uma candidata ou candidato só poderá ocorrer em caso de flagrante delito. A medida se aplica a todos os candidatos registrados para a disputa eleitoral. A restrição está prevista no artigo 236, parágrafo 1º, do Código Eleitoral e consta do calendário oficial aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Regra para eleitores começa mais tarde
A legislação estabelece uma proteção diferente para os eleitores. A partir de 29 de setembro, cinco dias antes do primeiro turno, eleitores também não poderão ser presos ou detidos, com exceções previstas na legislação, como flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto. Essa regra segue até 6 de outubro. Já os candidatos que participarem de eventual segundo turno terão novamente a proteção contra prisão a partir de 10 de outubro, até 27 de outubro, conforme o calendário eleitoral de 2026.
Eleições acontecem em outubro
O primeiro turno das eleições será realizado em 4 de outubro. Na ocasião, os eleitores escolherão presidente e vice-presidente da República, governadores e vice-governadores, senadores e deputados federais, estaduais e distritais. Caso haja segundo turno, a votação está marcada para 25 de outubro.


