Cidades

Internacional Shopping oferece quase 3 mil empregos temporários nas lojas

Diante da proximidade do período de festas de final de ano, além da injeção do 13º salário, lojistas apostam no reforço de seu quadro de funcionários para atender essa demanda temporária. Mediante à este cenário, comerciantes do Shopping Internacional de Guarulhos estão oferecendo quase 3 mil vagas de empregos temporários para este período.
 
As vagas oferecidas, para execução das mesmas em diversos cargos, são para atuarem profissionalmente nos respectivos estabelecimentos pelo período de 30 ou 60 dias. No entanto, nada impede que estes possam ser efetivados após o encerramento do acordo estabelecido entre as partes. 
 
Para concorrer a um destes postos de trabalho no comércio varejista do empreendimento comercial, o candidato precisa ter mais de 18 anos. De acordo com a administração do Shopping Internacional de Guarulhos, existe uma média salarial variada entre as lojas para as vagas oferecidas.
 
Ainda segundo os gestores do empreendimento, estas são oferecidas em função do aumento considerável no fluxo de frequentadores e consequentemente consumidores dos produtos e serviços oferecidos pelo Shopping entre os meses de novembro e dezembro, portanto, os comerciantes partem dessa premissa para realizar as contratações necessárias e o devido atendimento ao público.
 
Mesmo ciente do crescimento pela procura de produtos e serviços, o Shopping Internacional de Guarulhos não apresentou nenhum tipo de projeção quanto ao público esperado para esse intenso período de compras para este ano, tampouco soube detalhar o cenário deste mesmo período no ano anterior.
 
Saiba mais sobre o trabalho temporário
 
O trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física a uma empresa, para atender a necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços, e está regulamentado pela Lei nº 6.019, de 03 de janeiro de 1974 e pelo Decreto 73.841, de 13 de março de 1974. 
 
A mesma lei condiciona o funcionamento da empresa de trabalho temporário ao prévio registro no Ministério do Trabalho e Emprego. O registro é feito conforme a Instrução Normativa nº 14, de 17 de novembro de 2009, pela Secretaria de Relações do Trabalho, por meio do Sistema de Registro de Empresas de Trabalho Temporário – SIRETT.
 

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