Opinião

A exemplo da Câmara, prefeito deverá demitir comissionados

Conforme informado com exclusividade pelo Guarulhos Hoje, perto de mil funcionários comissionados – admitidos sem concurso público – pela Prefeitura de Guarulhos estão prestes a perder seus cargos. A decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, baseada numa Ação Direta de Inconstitucionalidade impetrada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, extingue duas leis da década de 90 que criaram uma série de cargos na administração, sem a necessidade da realização de concurso público.


 


Em tese, as leis de 1993 e 1994 serviriam para agilizar a ocupação de determinadas posições da administração municipal com pessoas de confiança. Até aí, poderia não haver nada de extraordinário, já que um prefeito ou um secretário deve poder contar com profissionais gabaritados para exercer determinadas funções, já que – muitas vezes – podem não existir pessoas com perfis que passaram por concurso público. Nestes casos, como exceção, se justificaria a contratação de certos profissionais, mesmo assim em caráter emergencial.


 


Porém, as seguidas administrações municipais, sobretudo após Elói Pietá (PT) assumir a Prefeitura em 2001, o que era exceção passou a virar regra. Tanto é assim que o número de funcionários comissionados se tornou quase segredo de estado para a sociedade. Em 2008, a subsecção local da OAB, que na ocasião fazia uma administração marcante, tentou de todas as formas obter essa informação junto à Prefeitura, o que sempre foi negado. E isso ocorre por um fato simples. Essas vagas são ocupadas, em sua maioria, por pessoas comprometidas com o partido que está no poder ou por apadrinhados de vereadores, numa evidente moeda de troca política.


 


A decisão do TJ, que tem como objetivo maior forçar a Prefeitura a ocupar cargos importantes com funcionários de carreira, que passaram por concursos públicos, causa naturalmente um grande mal estar em toda a administração municipal, principalmente entre aqueles que estão lá em virtude de favores políticos. Como se vive um período eleitoral, em que a máquina administrativa tem interesse de eleger candidatos a deputado estadual e federal, nada pior que ser forçada – por determinação da Justiça – a colocar na rua um grande contingente de pessoas que podem contribuir “espontaneamente” com essas campanhas.


 


Apesar de não responder aos questionamentos do GH sempre que questionada, a Prefeitura – em nota publicada no site da administração – reconhece a ação e informa os servidores que não foi notificada ainda sobre a decisão do TJ. Mas que irá recorrer em todas as instâncias possíveis para manter os comissionados. Entende ainda que “um jornal da cidade” não está correto ao informar que esses comissionados serão demitidos, já que agiram de boa fé.


 


Fontes jurídicas ouvidas pelo GH, entretanto, apontam que a decisão apenas preserva os atos assinados por esses funcionários de boa fé ao longo dos anos e os salários pagos pela municipalidade (ninguém vai precisar devolver nada aos cofres públicos), porém – ao extinguir as leis que criaram os cargos – não há como manter essas pessoas empregadas. Só não enxerga quem não quiser ver. 

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