Economia

Adesão de empresas ao Refis vai até dia 28 de novembro

As empresas que não aderiram ao Refis em agosto desse ano terão uma nova chance para parcelarem seus débitos tributários. Com a sanção nesta sexta-feira, 14, da Medida Provisória 651, convertida na lei 13.043, foi reaberto o prazo de adesão por 15 dias para contribuintes com débitos vencidos até 31 de dezembro de 2013. “Todas as empresas que não tenham aderido até 25 de agosto, poderão fazer agora até 28 de novembro”, afirmou o secretário executivo adjunto do Ministério da Fazenda, Dyogo Oliveira.

Ele disse que o governo não espera uma arrecadação significativa com o novo prazo do programa. “Não estamos prevendo que reabertura gere receita muito elevada”, disse. A nova chance foi incluída pelo Congresso Nacional durante a tramitação da MP. Muitos setores pressionaram para que houvesse uma reedição do parcelamento em condições mais favoráveis.

No entanto, o governo conseguiu barrar as mudanças nas regras do Refis. Apesar de as empresas terem recebido um novo prazo, as condições ficaram mais duras. Aquelas que aderiram em agosto puderam parcelar a entrada em cinco vezes. Agora, na reabertura desse mês, as empresas terão que fazer o pagamento de uma só vez. A entrada varia de 5% a 20% dependendo do valor do débito.

Apesar de dizer que não espera uma arrecadação elevada com o novo prazo do Refis, o secretário admitiu que a MP foi sancionada antes do prazo final, que seria 20 de novembro, para que os recursos entrem nos cofres do governo ainda esse mês. “Antecipamos para ter mais previsibilidade das contas até o final do ano”, explicou.

A expectativa do Ministério da Fazenda é que o maior recolhimento extraordinário esse mês seja da opção dos contribuintes que já têm parcelamentos tributários usarem créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL para quitá-los. Para utilizar os créditos para quitação dos débitos, no entanto, as empresas precisam pagar pelo menos 30% do saldo do parcelamento em dinheiro até o final de novembro. Essa possibilidade foi incluída pelo próprio governo na edição da MP.

Com essa modalidade, o governo espera arrecadar cerca de R$ 3 bilhões. Esse montante já estava incluído nas previsões da Receita Federal de ter uma arrecadação extra com Refis de R$ 18 bilhões esse ano.

O presidente em exercício, Michel Temer, vetou o artigo da lei que permitia a inclusão nos parcelamentos de débitos de qualquer natureza junto à Fazenda Nacional. Segundo o governo, a redação incluiria débitos não tributários, inclusive débitos relativos a improbidade administrativa, reduzindo o caráter punitivo das multas.

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