Política

Almeida descumpre decisão judicial e não exonera comissionados

Conforme o GuarulhosWeb publicou no último dia 13, o prefeito Sebastião Almeida (PT) virou réu numa ação penal por criar e recriar cargos de livre comissão em detrimento às constituições estadual e federal, além de descumprir ordem judicial. Conforme mais uma ADI (Ação Direta de Insconstitucionalidade), ele deveria exonerar até este dia 29 os 1.901 comissionados contratados pela Prefeitura na última lei de autoria dele e aprovada pela Câmara em 2014. Mas – de novo – resolveu afrontar a Justiça e não fez as exonerações. 
 
O último Diário Oficial publicado neste ano nesta quinta-feira, dia 29, traz a destituição dos cargos de primeiro escalão, como secretários, adjuntos e diretores. Os demais comissionados, a despeito do que decidiu a Justiça, não foram exonerados, deixando para o prefeito eleito Guti (PSB) a decisão, a partir da próxima segunda-feira, dia 2. 
 
 
 
Relembrando. 
 
O prefeito Sebastião Almeida (PT) se tornou réu em uma Ação Penal que tramita no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Acórdão publicado no final de novembro pela 2ª Câmara de Direito Criminal, após ouvir os argumentos da defesa e do Ministério Público Estadual, abriu o inquérito.  Almeida é acusado de criar e recriar cargos de livre comissão em detrimento às constituições estadual e federal, além de descumprir ordem judicial. 
 
Almeida foi denunciado como incursos nas sanções do artigo 1º, incisos XIII e XIV, do Decreto nº 201/67, por cinco vezes, na forma do artigo 69, do Código Penal, e 90, da Lei nº 8.666/92, c.c. o artigo 29, do Código Penal. 
 
A acusação aponta que que, entre janeiro de 2009 a abril de 2016, Almeida nomeou e manteve a nomeação de servidores em cargo em comissão, contrariando as constituições estadual e federal. Segundo a denúncia, ele criou com a lei 6.507/09 “uma série de cargos em comissão que não correspondiam a funções de direção, chefia e assessoramento, tratando-se, portanto, de cargos comuns, de natureza profissional e burocrática e que não poderiam integrar o quadro de cargos comissionados”. 
 

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