O <i>Diário Oficial da União </i> desta quinta-feira, 8, traz a Portaria 2.626, da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), que institui o Programa Voo Simples. Lançado na quarta-feira pelo governo federal, o programa tem um conjunto de 52 medidas para aviação geral, com foco nos profissionais, operadores de aeronaves, instituições de ensino e empresas de pequeno porte. O pacote tem como uma das ações previstas o fim do prazo de validade da carteira de habilitação de pilotos.
Segundo o texto da portaria, o programa será regido pelas seguintes diretrizes: buscar continuamente a simplificação e a desburocratização da atuação da Anac visando reduzir os custos administrativos; promover ações relacionadas à melhoria da efetividade e da eficiência dos serviços públicos prestados pela Anac; promover a melhoria da interação da Anac com os regulados; ampliar a transparência e a divulgação das ações e dos resultados obtidos; garantir o tratamento adequado às contribuições de melhorias e simplificação de processos encaminhadas à Anac.
Ainda de acordo com o texto, o programa compreenderá a simplificação nos seguintes eixos de iniciativas: profissionais da aviação civil; simulador de voo; registro de aeronaves; documentação de voo; manutenção de aeronaves; certificação de aeronaves e componentes; empresas de pequeno porte; incentivo à indústria; procedimentos de notificações e autuações; revisão legal; incremento da segurança; e infraestrutura aeroportuária.
Os eixos e ações do primeiro ciclo do Voo Simples vão ficar em vigor até dezembro de 2021 e serão revistos a cada dois anos pela diretoria colegiada da Anac.