Economia

Associados da ACE não precisam adotar novo ponto eletrônico

Isto graças a uma liminar favorável a entidade expedida em 20 de outubro de 2010

As novas obrigações quanto ao registro de entrada e saída do trabalhador previstas na portaria 1.510/2009 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que entrariam em vigor nesta terça-feira, 1º de março, foram prorrogadas para o dia 1º de setembro. No entanto, os associados à Associação Comercial e Empresarial de Guarulhos (ACE) não precisam se adequar ao novo sistema, isto graças a uma liminar favorável a entidade expedida em 20 de outubro de 2010.

A liminar foi deferida pela juíza Renata Simões Loureiro Ferreira, da 9ª Vara do Trabalho de Guarulhos. Em seu despacho à época, a juíza argumenta que as novas regras impõem ao empregador a aquisição de novos equipamentos, o que provocará o aumento de gastos dos empresários, corroborando com os empreendedores que já previam maiores despesas.

"A tranquilidade do empreendedor permanecerá enquanto durar a liminar concedida pela Justiça do Trabalho. A tendência do Judiciário tem sido em acatar os pedidos de liminar em virtude das flagrantes nulidades contidas na portaria", disse o diretor jurídico da ACE, Marco Aurélio Ferreira Pinto.

Ferreira orienta os associados a continuarem a utilizar os equipamentos que eles já possuem. "A entidade indica aos associados que se abstenham de investir, por ora, nos novos pontos eletrônicos e continuem usando os equipamentos que já detêm. Mas ressaltamos que, por enquanto, trata-se de uma liminar que poderá ser cassada. Mas, pessoalmente, não vejo a necessidade de nosso associado investir os altos valores na aquisição de novos equipamentos, quando temos a tutela temporária do Judiciário", orientou.

Projeto – O deputado federal Guilherme Campos (DEM-SP) deu entrada na Câmara dos Deputados com um Projeto de Decreto Legislativo que susta a portaria editada pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

O democrata argumenta que a portaria, que deveria ter o propósito de mera regulamentação do controle de horário do trabalhador, passou a exigir uma série de obrigações que devem ser regidas por lei específica e não uma portaria ministerial.

Para Campos, o acordo coletivo ainda é a melhor forma de se chegar a um consenso entre empregadores e trabalhadores.

Entre as exigências determinadas pela portaria estão: a instalação de equipamento específico de registro eletrônico de ponto, a obrigatoriedade de o aparelho seguir especificidades técnicas bastante restritivas, determinação de impressão do comprovante para acompanhamento da marcação de ponto pelo trabalhador e a apresentação de diversas certificações dos REPs ao Ministério.

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