O Banco Central decidiu nesta quarta-feira, 16, excluir da base de cálculo do recolhimento de compulsório os depósitos a prazo captados em operações de assistência ou suporte financeiro de liquidez com fundos. O objetivo do BC com a medida é manter “a plena efetividade da rede de proteção do Sistema Financeiro Nacional” e o impacto monetário da medida é nulo, segundo o BC.
Até agora, a norma previa que quando um fundo, como o Fundo Garantidor de Crédito (FGC), por exemplo, concedesse suporte de liquidez a um banco, parte do valor ficava retido. A regra que estava em vigor até esta quarta contava com recolhimento de 25% de compulsório em depósitos a prazo, além de 11% de exigibilidade adicional.
O regulador chegou à conclusão que essa retenção não fazia sentido já que a operação tem como objetivo fornecer recursos para liquidez de instituições financeiras. Até este momento ainda não havia sido detectada pelo BC nenhuma conclusão de transferência de recursos para esse fim.
PSI
A partir desta quarta, novos financiamentos passíveis de dedução de até 20% no recolhimento de compulsórios sobre depósitos à vista em operação do Programa de Sustentação de Investimento (PSI) terão prazo limite de julho de 2019 para dedução do saldo devedor atualizado desses financiamentos. A medida também é uma das quatro mudanças realizadas sobre compulsórios e anunciadas pelo Banco Central.
Esta regra do PSI só vale para operações novas e as normas antigas continuam valendo para os recursos em estoque. O Banco Central informou que promoveu esta mudança porque as instituições financeiras têm operado o PSI independentemente da dedução de compulsório e a autoridade monetária avaliou que a regra antiga não era mais necessária. Pelos cálculos do BC esta mudança não tem impacto financeiro ou monetário para o sistema. O BC informou ainda que o valor de dedução do PSI já é 40% superior ao limite.
Poupança
Outra medida de mudança de compulsório anunciada pelo Banco Central é sobre poupança dentro do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo ( SBPE), que passa a valer para obras de infraestrutura. A partir de agora, o regulador passará a admitir o cálculo para outros tipos de operação de crédito para dedução do encaixe obrigatório.
Na prática, é uma alteração do anúncio feito em maio, por meio da circular 3.757. Na ocasião, havia previsão de que R$ 22,5 bilhões pudessem ser deduzidos pelos bancos, do recolhimento do compulsório, desde que fossem voltados para financiamentos de habitação. Desse valor, até agora foram empenhados R$ 12 bilhões.
Do restante, até R$ 3 bilhões poderão ser deduzidos também para crédito voltado para obras de infraestrutura dentro do âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). A exceção é para o programa Minha Casa Minha Vida, que possui fontes específicas de financiamento. As regras antigas, portanto, continuam valendo.
O impacto financeiro da medida é zero, segundo cálculo do Banco Central, já que os recursos foram liberados no final de maio e já estão disponíveis.