Política

Câmara de Guarulhos paga R$ 100 mil a 3 funcionários que não registraram ponto

O Ministério Púbico Estadual abriu inquérito para investigar, entre outras possíveis irregularidades, o abono de R$ 100 mil a apenas três funcionários da Câmara Municipal de Guarulhos no período de cinco meses. Neste tempo, não consta que eles tenham feito o registro eletrônico de ponto, mas mesmo assim não tiveram os valores descontados. 
 
O Legislativo conta com aproximadamente 850 funcionários, que têm cargos em comissão, considerados de confiança pelos gestores e vereadores, e concursados, que são aprovados em concurso público. Documentação obtida pelo GuarulhosWeb mostra que abonos de faltas no período de cinco meses de somente três funcionários da Casa (dois concursados e um contratato em 1980) resultaram em quase R$ 100 mil, a que eles não teriam direito. 
 
Os três colaboradores estão alocados nas diretorias de Serviço de Telecentro do Cidadão, Assuntos Administrativos, de Gabinete e de Eventos e Cerimonial. Nos documentos de frequência ao local de trabalho, por meio de ponto de registro biométrico, não existe qualquer apontamento de que estes funcionários estiveram em seus postos para cumprir com as obrigações profissionais.
 
Em determinado caso, um colaborador lotado para atender a demanda do Telecentro chegou a realizar no período de 11 de abril a 10 de maio deste ano apenas dois registros com entradas pouco depois das 5h e saídas pontuais às 16h30. Nos demais dias, ele não teve qualquer marcação de sua presença via ponto eletrônico. O horário de atendimento ao público previsto na Câmara é das 8h às 17h30, conforme ato da Mesa de agosto de 2012.
 
No entanto, apesar das divergências constatadas, o colaborador recebeu nos últimos cinco meses a quantia de R$ 27.128,40. Ele teve nestes últimos 150 dias 91 faltas ou ausências do seu local de trabalho, que resultaram no desconto de R$ 19.244,42 de sua remuneração. Entre maio e junho deste ano, o funcionário público confirmou presença por apenas 40 horas.
 
Na diretoria de eventos e cerimonial, um funcionário usa como prática somente o registro de ponto no começo e final de seu expediente, tendo a marcação no horário de almoço abonada. Em outras situações, ele apenas registra a sua entrada com sua ausência durante o dia justificada por seus diretores. Seus vencimentos custaram aos cofres públicos a quantia de pouco mais de R$ 36 mil os últimos cinco meses. Constam em seu prontuário 69 faltas e apenas 26 descontadas de seu vencimento. No período entre os dias 11 de abril e 10 de agosto deste ano ele trabalhou quase 160 horas. Ou seja, média de 40 horas mensais.
 
Já na área de Assuntos Administrativos um outro funcionário sequer teve registro de comparecimento ao seu posto de trabalho. E mesmo agindo dessa forma seus benefícios como férias, 4ª e 5ª parte do salário, progressão e outros benefícios foram mantidos sem qualquer observação. Do dia 11 de março a 10 de julho deste ano ele deixou de comparecer ao seu local de trabalho em 73 dias. Sua remuneração líquida de abril a agosto deste ano foi de quase R$ 40 mil.
 
O artigo 3º do ato da Mesa Diretora de agosto de 2012 diz que os servidores submetidos à jornada de trabalho de oito horas diárias executarão intervalo para almoço de uma hora e meia, dispensado o registro dessa pausa no sistema biométrico ou outro que porventura venha a substituí-lo.
 
Já o inciso 1º do artigo 4º ressalta que o Secretário e/ou o Diretor de Departamento poderão, através do sistema eletrônico, abonar e justificar ocorrências mensais de registro de ponto dos servidores lotados em seus respectivos departamentos e/ou setores. Entretanto, o inciso 2º do mesmo artigo prevê pena no caso de descumprimento da jornada diária o servidor será submetido às penalidades impostas pela Lei Municipal nº 1429/68.
 
Diante deste quadro, a reportagem procurou o atual presidente da Casa de Leis, o vereador Professor Jesus (DEM), via telefone e Whatsapp, para esclarecimentos sobre os motivos pelos quais a Câmara Municipal abona ausências de parte de seus funcionários. Ele limitou-se a afirmar que esta situação é “mentira”. 
 
No entanto, o caso é objeto de investigação do Ministério Público Estadual. O quadro de colaboradores do Poder Legislativo é composto por 597 funcionários comissionados, 188 concursados e outros 38 de livre nomeação.
 

Posso ajudar?