O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou nesta quarta-feira, 28, uma resolução para estimular a concorrência na oferta de serviços financeiros, vedando que os bancos impeçam ou limitem a atuação de instituições de pagamento – como PayPal e Nubank – em diversas operações.
A resolução trata dos débitos autorizados pelos titulares de contas de depósito ou de pagamento, da emissão de boletos de pagamentos, das transferências entre contas de uma mesmo instituição, e de TEDs e DOCs.
De acordo com nota do Banco Central, a medida busca a maior eficiência e concorrência na oferta de soluções de pagamento e de crédito aos usuários, acabando com barreiras de infraestrutura.
Segundo o BC, as instituições de pagamento e não bancárias necessitam ter acesso a esses instrumentos de transferências de recursos operados pelos bancos comerciais e múltiplos para viabilizarem seus serviços de maneira barata e eficiente.
As novas regras entram em vigor em 2 de julho para os serviços de emissão de boletos, transferências, TEDs e DOCs. Para o débito autorizado, a nova norma passa a valer em 1º de novembro.)
Recebimento em espécie de boletos
O CMN decidiu ainda vedar que as instituições financeiras aceitem o pagamento em espécie de boletos com valores iguais ou superiores a R$ 10 mil. De acordo com o Banco Central, a medida tem o objetivo de prevenir a lavagem de dinheiro e estimular a eficiência do sistema financeiro.
Para boletos inferiores a R$ 10 mil, os bancos somente poderão recusar o pagamento em espécie se houver indícios de tentativa de burlar a proibição. Essa norma vale a partir de 28 de maio deste ano.
Os bancos também terão que implementar um registro específico de recebimento de boletos com recursos em espécie a partir de 11 de março de 2019.