A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) edita nesta quarta-feira, 17, a reforma da Instrução 409/04, que regula os fundos de investimento. A autarquia também está criando o conceito de investidor profissional e alterando o de investidor qualificado. As novas regras passam a valer em 1º de julho de 2015.
O objetivo da CVM é modernizar a legislação dos fundos, que completa dez anos. A Instrução 409/04 passa a ser substituída pela Instrução 555/14. A CVM procurou modernizar a indústria de fundos, permitindo que seu regulamento estipule o envio de documentos de forma eletrônica para seus cotistas. Quem quiser receber as informações por carta terá que pedir isso explicitamente. “Isso significa menos custos”, disse a diretora Ana Novaes.
Tanto o conceito de qualificado quanto o de investidor profissional passam a constar da Instrução 539, que trata do dever de adequação dos produtos e serviços ao perfil do cliente, o chamado “suitability”. A entrada da instrução em vigor foi prorrogada para julho do ano que vem para que a indústria de fundos, que gira hoje R$ 2,5 trilhões, possa se adequar.
O corte que define o investidor qualificado passa a ser de aplicações financeiras superiores a R$ 1 milhão, não mais R$ 300 mil. “Para quem já é cotista de um fundo não muda nada. Quem for investir em fundo totalmente diferente aí vai ter que provar que é qualificado”, explicou Ana Novaes, que liderou as mudanças nas instruções.
Além disso, o chamado investidor superqualificado – hoje titular de investimentos com aplicação mínima de R$ 1 milhão – passa a ser classificado como “investidor profissional”. A CVM passará a exigir um volume total em aplicações de mais de R$ 10 milhões nesse caso.
Em princípio a proposta era que o investimento financeiro mínimo para definir o investidor profissional fosse de R$ 20 milhões, mas a autarquia voltou atrás após discussões com o mercado. Cerca de 30 agentes de mercado opinaram na audiência pública iniciada em abril deste ano, entre as quais a Anbima, a BM&FBovespa e a Cetip.