Ao se pronunciar durante o julgamento do caso de André Oliveira Macedo, o André do Rap, na tarde desta quarta, 14, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, apontou que o narcotraficante apontado como homem forte do PCC usou a decisão liminar do ministro Marco Aurélio Mello que determinou sua soltura para evadir-se imediatamente.
"Agora o pior: usou a decisão ora impugnada para evadir-se imediatamente. Cometendo fraude processual ao indicar endereço falso. Debochou da Justiça!", afirmou Fux, exaltado.
O ministro destacou que André do Rap é de elevadíssima periculosidade por ter ficado cinco anos foragido até ser preso em setembro do ano passado e já ter sido condenado em segunda instância por tráfico internacional de drogas. O traficante é acusado de chefiar o envio de cocaína à Europa pelo Porto de Santos (SP).
O plenário da Corte discute a validade da decisão de Fux que, no domingo, 10, suspendeu a liminar conferida por Marco Aurélio ao líder do PCC. O presidente do Supremo gesticulou aos colegas que sua medida foi excepcionalíssima, sinalizando que não irá interferir ou derrubar outras decisões dos ministros da Corte enquanto for presidente.
Segundo Fux, ele poderia ter deixado Marco Aurélio arcar com a repercussão negativa da soltura de André do Rap, mas como presidente da Corte decidiu levar o caso ao colegiado após ser instado a se posicionar quando a Procuradoria-Geral da República (PGR) recorreu da decisão do ministro.
"Presidente do Supremo Tribunal Federal tem que velar pela Corte. Presidente do Supremo Tribunal Federal não pode delegar Justiça. A PGR me procura na antecedência do feriado e eu fui instado a dar uma resposta, ou de um lado ou de outro", afirmou, destacando que André do Rap não poderia estar solto.
Em seu voto, o presidente do Supremo também defendeu que o artigo 316 do Código de Processo Penal – fundamento usado por Marco Aurélio para soltar André do Rap – não se qualifica como causa automática da revogação da prisão. Fux citou diversos precedentes do Supremo nos quais as preventivas analisadas não foram revogadas.
Segundo o ministro, os precedentes dão segurança jurídica aos juízes do País sobre o assunto, e por isso fez questão de citá-los. "Não se pode desconsiderar o efeito multiplicado que as decisões do STF irradiam por toda a esfera do poder judiciário, sejam elas monocráticas, sejam elas colegiadas", afirmou.
Fux também destacou que o disposto no artigo 316 do Código de Processo Penal se insere em um sistema a ser interpretado harmonicamente sob pena se produzirem decisões deletérias. O ministro ainda apontou que a interpretação literal da norma tem provocado debates, citando dúvidas que surgem diante do texto.
"Somente o órgão emissor deve revisar? Uma vez sentenciado o processo e mantida a prisão preventiva, caberá ao juiz proceder a novas revisões dos fundamentos depois de recurso apresentado à corte competente?", registrou.
Fux citou diversos precedentes do Supremo nos quais as preventivas analisadas não foram revogadas.