Política

Decisão do Tribunal de Justiça não afeta decisões tomadas

Algumas fontes jurídicas consultadas pelo GH acreditam que as pessoas de boa fé que ocupam os cargos irregularmente, não terão que devolver o dinheiro recebido, mas terão que deioxar suas posições

No final da decisão, o juiz relator Laerte Sampaio relata que, "em vista o excepcional interesse social pelo fato de tais cargos poderem estar preenchidos por longos anos por pessoas de boa fé, restrinjo a eficácia de tal decisão a partir da data deste julgamento". O GH consultou diversas fontes jurídicas que entenderam a decisão da seguinte forma: as pessoas que de boa fé que ocuparam irregularmente os cargos não terão, por exemplo, que devolver o dinheiro recebido, apenas deverão deixar as posições que ocupam.

Quando uma lei é declarada inconstitucional, todos os atos praticados após a publicação se tornam nulos. Porém, neste caso, o Tribunal não poderia declarar que todos os atos praticados após a publicação das leis municipais seriam nulos, pois, deste modo, os contratos, os alvarás de funcionamento, as licenças para construção, entre outros, assinados pelos servidores comissionados também seriam nulos.

Para proteger estes atos e os salários daqueles que trabalharam de boa-fé, ocorreu a modulação dos efeitos sem a declaração de nulidade. Por outro lado, todos os atos praticados após a publicação do acórdão serão nulos se praticados por esses servidores comissionados. Aliás, se depois da publicação do acórdão o cargo de "Chefe de Divisão Técnica" não mais existir, tendo em vista que ele é inconstitucional, não há como deixar, alguém ocupando um cargo inexistente.

 

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