Política

Almeida incorrerá em improbidade caso não demita comissionados

A determinação do Tribunal de Justiça exigiu a extinção de aproximadamente mil cargos em comissão na Prefeitura da cidade

O prefeito Sebastião Almeida (PT) incorrerá em crime de improbidade administrativa caso não cumpra a decisão do Tribunal de Justiça (TJ) que determina a extinção de aproximadamente mil cargos em comissão na Prefeitura de Guarulhos. Segundo apurou o Guarulhos Hoje, o município precisa cumprir a decisão imediatamente, já que o único recurso cabível é o Extraordinário, junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) que não permite efeito suspensivo.

A publicação no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) deve acontecer ainda nesta semana em relação a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), proposta pelo Ministério Público (MP). De acordo com a decisão, o prefeito terá que exonerar, conforme o julgado, todos os servidores comissionados após a publicação do acórdão no DJE. Caso não ocorra a exoneração, Almeida incorrerá em improbidade administrativa.

No último dia 23, o GH publicou reportagem exclusiva sobre decisão do TJ que julgou procedente a Adin proposta pelo MP, divulgada no último dia 19 de julho, determinado que Executivo exonere os servidores comissionados que se encontram lotados na administração municipal, já que a decisão impugna as leis 4274/93, 4608/94 e 4273/93 que dispõem sobre criação de cargos de provimento em comissão.

No relatório consta que os magistrados rejeitaram o pedido preliminar da Prefeitura e deram como procedente a ação de julgamento presidido pelo desembargador Marco César Muller Valente, visto que foram criados cargos sem concurso público. A decisão é de segunda instância e o Executivo pode recorrer apenas ao STF.

As leis municipais 4274/93 e 4273/93, além de outras providências, criam cargos e reorganizam o quadro de pessoal da prefeitura em Sub-Quadro de Cargos Públicos I (cargos de provimento em comissão). A Lei 460894 inclui no Sub-Quadro de Cargos I (SQC-I) da Prefeitura, 13 cargos de Assistente de Recursos Humanos, lotados no Departamento de Recursos Humanos (concernente a Estrutura Administrativa).

De acordo com TJ os cargos foram criados em grande quantidade; estão espalhados em profusão na estrutura da administração municipal; até mesmo a respectiva denominação é indicativa de funções meramente técnicas ou burocráticas. A decisão acrescenta que para a maioria dos cargos não foram fixadas por atos normativos as respectivas atribuições.

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