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Decreto cria comitê gestor do Fies e institui planejamento trienal do programa

O presidente da República em exercício, Rodrigo Maia, assinou decreto que institui o Comitê Gestor do Fundo de Financiamento Estudantil (CG-Fies) e estabelece competência do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) no que se refere aos contratos com instituições financeiras no âmbito do Fies. O decreto está publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, 20.

O objetivo principal do novo comitê é formular a política de oferta de financiamento estudantil e supervisionar a execução das operações do Fies, que será reformulado a partir do próximo ano, conforme a Medida Provisória 785/2017, em tramitação no Congresso. Pela MP, o Novo Fies passará a ser ofertado em três modalidades de contrato a partir de 2018, com taxas de juros, número de vagas e renda familiar específicos para cada uma delas.

O comitê tem, dentre as suas atribuições, a tarefa de elaborar o planejamento do financiamento estudantil por meio de um plano trienal. Esse plano deverá conter as diretrizes gerais do Fies para o período, com a quantidade anual de vagas e as prioridades de atendimento; o mapeamento de riscos cobertos, parâmetros e disposições contratuais necessárias; os porcentuais ou valores de financiamento ao ensino superior; a estimativa e o monitoramento do aporte global de recursos financeiros e o impacto fiscal no curto e no médio prazos; e o período de aplicação do plano trienal, inclusive a data limite para liquidação das obrigações financeiras junto às instituições de ensino superior antes do encerramento do exercício financeiro.

O CG-Fies será composto por representantes dos ministérios da Educação, Fazenda, Planejamento e Casa Civil. A presidência e a vice-presidência do colegiado serão exercidas pelos representantes do MEC designados pelo ministro da pasta e a Secretaria Executiva, pelo FNDE.

De acordo com o decreto, caberá ao FNDE celebrar os instrumentos contratuais vinculados ao Fies com as instituições financeiras públicas federais, na qualidade de interveniente, e exercer a fiscalização da execução dos contratos.

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