A presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei 13.081, que determina que novas hidrelétricas devem ser feitas com a construção simultânea de eclusas ou outros sistemas de transposição hidroviária de nível em vias navegáveis e potencialmente navegáveis. O texto também determina que a manutenção das condições de navegação na barragem seja de responsabilidade de quem explora o reservatório e que “os custos do serviço de operação e de manutenção de eclusas ou de outros dispositivos de transposição de níveis não poderão ser subsidiados pelos preços da energia elétrica”. A nova lei está publicada no Diário Oficial da União (DOU).
Dilma sanciona lei sobre construção simultânea de hidrelétricas e eclusas
5 de janeiro de 2015 00:00
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