Estadão

Entenda o que é PEC e o que o Senado discute sobre porte de drogas

O Senado começa a votar nesta terça-feira, 16, uma proposta de alteração na Constituição para incluir a criminalização do porte e da posse de drogas no País. A nova redação é para qualificar como ato criminoso a prática de portar entorpecentes "independentemente da quantidade". A mudança na Carta Magna só pode ser feita por meio de um instrumento específico a ser votado pelo Congresso: a Proposta de Emenda à Constituição (PEC).

A PEC é uma proposta legislativa que busca alterar o texto da Constituição Federal, que está vigente desde 5 de outubro de 1988. Enquanto os projetos de lei buscam criar novas normas, a emenda constitucional pretende modificar os preceitos constitucionais que regem o País, possibilitando a criação de novas regras.

As emendas existem para garantir que a Constituição possa ser modificada sem a necessidade de convocar uma nova assembleia constituinte. Desde 1988, o Congresso já alterou a Carta Magna em 134 ocasiões. A última PEC aprovada foi a da reforma tributária, promulgada em dezembro do ano passado.

A PEC possibilita que trechos da Constituição possam ser atualizados, mas nem todos os preceitos podem ser modificados pelos proponentes. A forma federativa do Estado, a universalidade do voto secreto e direto, a separação de Poderes e a garantia dos direitos fundamentais são as chamadas cláusulas pétreas, que não podem ser alteradas nem abolidas pelas emendas.

<b>Quem pode protocolar uma PEC?</b>

O direito de apresentar uma PEC está restrito ao presidente da República ou por uma quantidade significativa de membros do Congresso Nacional. Para que uma proposta tramite no Legislativo, é necessário ter a assinatura, no mínimo, de 171 dos 513 deputados ou de 27 dos 81 senadores.

A proposta de emenda constitucional também pode ser apresentada por mais da metade das Assembleias Legislativas estaduais, desde que cada uma delas se manifeste pela maioria simples de seus componentes.

<b>Como uma PEC é votada?</b>

Quando uma PEC consegue obter o número necessário de assinaturas para tramitar no Congresso, é encaminhada para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa onde a proposta surgiu. O avanço do texto necessita do aval da maioria simples do colegiado.

Após essa etapa, a proposta é encaminhada para uma comissão temporária que vai discutir os impactos da emenda constitucional. Passada essa fase, o texto segue para votação no plenário da Casa em que foi protocolado. Com a aprovação, o trâmite se repete na Casa revisora.

Usando como referência a PEC das Drogas, a Casa em questão é o Senado. É necessário que 49 dos 81 senadores votem, em dois turnos, favoravelmente a uma PEC. Antes da primeira etapa da votação, são feitas cinco sessões de discussão e, precedendo o segundo turno, os congressistas debatem os efeitos da emenda em outras três reuniões.

Caso seja avalizada pelos senadores, a PEC fará o mesmo trajeto na Câmara: apreciação pela CCJ, análise de uma comissão temporária e votação no plenário. No caso dos deputados, é preciso obter a aprovação de 308 dos 513 parlamentares, também em dois turnos.

Se houver modificação substancial (não apenas de redação), a PEC volta obrigatoriamente para a Casa onde começou a tramitar.

Quando uma lei é criada pelo Congresso, ela precisa ser sancionada pelo presidente da República para entrar em vigor. Essa regra não vale para a PEC, que, quando aprovada, é promulgada sem a consulta prévia do chefe do Executivo.

<b>PEC das Drogas é resposta a julgamento no STF</b>

A PEC das Drogas é uma resposta do Congresso ao julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) que discute a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal. Na Suprema Corte, o placar é de 5 a 3 para acabar com a criminalização.

A Lei de Drogas, sancionada pelo Congresso Nacional em 2006, determina a punição para o uso e o tráfico de entorpecentes. Na regulamentação, não há uma quantidade de ilícitos que diferencie os dois delitos, o que provocou a discussão da Corte para a criação de um parâmetro que possa distinguir as ocorrências.

A PEC, de autoria do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), estipula que é crime tanto a posse como o porte de drogas – incluindo a maconha. O texto não faz diferenciação sobre quantidade. Ou seja, considera ato criminoso portar ou possuir qualquer quantidade de entorpecente.

"A lei considerará crime a posse e o porte, independentemente da quantidade, de entorpecentes e drogas afins sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar", diz a emenda, que não prevê novas penas para os crimes de uso e tráfico de drogas.

A proposta de Pacheco recebeu uma emenda do relator da proposta na CCJ, senador Efraim Filho (União-PB). O parlamentar incluiu que os usuários de drogas serão submetidos a penas alternativas à prisão, além de tratamentos contra a dependência química. Essa divisão já está presente na lei de 2006.

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