Política

Especialista defende cobrança de taxa ambiental das companhias aéreas em Guarulhos

Em artigo publicado no Conjur, um do mais importantes sites jurídico do Brasil, o diretor executivo do Procon-SP, Fernando Capez, defende a cobrança da Taxa de Preservação Ambiental (TPA) das companhias aéreas pela Prefeitura de Guarulhos a partir de 2023. A lei que institui o tributo foi aprovada pela Câmara Municipal de Guarulhos e publicada no Diário Oficial no dia 27 de junho de 2022.

“Não é de hoje que a população do município sofre com as consequências ambientais da operação do aeroporto internacional. Além da emissão de gases e produtos tóxicos, as poluições sonora e visual também devem consideradas, cabendo ao causador da ação poluidora pagar pelas medidas estatais assecuratórias do meio ambiente”, afirma Fernando Capez.

Segundo a nova legislação, o município passará a cobrar, a partir de 2023, uma taxa de poluição das companhias aéreas que utilizarem o Aeroporto Internacional Governador André Franco Montoro. O valor da taxa terá como base três Unidades Fiscais de Guarulhos (UFG) para cada tonelada de peso da aeronave, sendo que cada UFG equivale a R$ 3,938. Ou seja, uma aeronave como o boeing 737, um dos mais utilizados em Guarulhos, que pesa 70 toneladas, pagará pouco mais de R$ 800,00 em cada pouso ou decolagem.

Os recursos advindos da cobrança serão destinados a projetos de proteção ambiental, saúde pública e servirão como compensação ao erário público pela extinção da taxa do lixo. Segundo Capez, em seu artigo, “o setor aeroviário foi contra, afirmando ter a nova lei invadido a competência exclusiva da União para legislar sobre a matéria, conforme preceitua o artigo 22, I da Constituição Federal”. No entanto, ele destaca que “a taxa não será cobrada da população, mas exclusivamente das companhias aéreas, cujas aeronaves despejam combustível e degradam o meio ambiente no entorno do aeroporto em seus pousos e decolagens”.

Segundo o diretor do Procon-SP, “a ação também encontra referência no direito comparado, uma vez que países da União Europeia já elaboraram leis, tratados e programas que chancelam tal intervenção. Ele cita que “a utilização de instrumentos econômicos e fiscais terá que passar a construir uma parte cada vez mais importante da abordagem global, tendo em vista o estabelecimento correto dos preços e a criação de incentivos, baseado no mercado, a um comportamento econômico benéfico ao meio ambiente”

Capez ressalta que, apesar de não estar presente na Constituição Federal, “o artigo 4º, VII da Lei da Política Nacional do Meio Ambiente tangenciou o princípio do poluidor-pagador ao se referir que o usuário do produto poluente será obrigado a contribuir pela utilização dos recursos naturais com fins econômicos”. Desta forma, aponta que, além de estipular quem deve pagar, “é necessário que o Estado estabeleça a métrica da cobrança, podendo variar de acordo com a quantidade de poluição produzida e a qualidade dos resíduos expelidos”.

Neste sentido, o diretor do Procon-SP defende que devem ser levadas em consideração as condições financeiras do povo brasileiro, “já comprometido com o pagamento de tributações escorchantes, sem receber a contrapartida em serviços públicos de qualidade, parece que o modo escolhido pelo município paulista foi o mais adequado. Cobrar do cidadão, além de injusto, poderia inviabilizar todo o segmento econômico de transporte aéreo, viagens e turismo, em nada contribuindo para a retomada do crescimento econômico nacional”.

Capez defende que, “para as companhias aéreas, empresas multinacionais de grande poderio financeiro, o pagamento das taxas para a preservação do meio ambiente degradado pela sua própria atividade econômica, auxilia o Estado na preservação dos direitos dos cidadãos”. Por isso, ele ressalta que Guarulhos se utilizará das receitas provenientes da TPA para extinguir a taxa do lixo, “servindo como exemplo mais fidedigno de como toda a coletividade deve ser recompensada pelo dano causado por alguns”.

 

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