Estadão

Falta um voto para plenário virtual do STF condenar mais 5 golpistas do 8 de janeiro

O Supremo Tribunal Federal (STF) está prestes a alcançar a maioria para condenar novo grupo de réus pelos atos golpistas do dia 8 de janeiro. Com 5 a 0 no plenário virtual da Corte, falta apenas um voto para confirmar a prisão dos acusados em cinco ações penais diferentes – todas sob a relatoria do ministro Alexandre de Moraes.

A acusação segue a mesma linha que levou à condenação dos três primeiros réus do 8 de janeiro, em punição inédita por golpe de Estado. Tanto os três condenados quanto os cinco que estão em julgamento foram denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) por cinco crimes: associação criminosa, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e deterioração de patrimônio tombado.

Em seu voto, Moraes defendeu penas que vão de 12 a 17 anos, além da indenização de R$ 30 milhões a ser paga por todos os condenados. Em quatro dos casos, o ministro acolheu a denúncia da PGR integralmente, enquanto no último defendeu absolvição pelos crimes de dano qualificado e deterioração de patrimônio tomado por falta de provas.

Os ministros Edson Fachin, Dias Toffoli e Rosa Weber – que votou antes de aposentar-se do STF – acompanharam o voto do relator nos cinco casos, enquanto o ministro Cristiano Zanin seguiu Moraes com ressalvas.

As ações são analisadas pelo Supremo em sessão virtual que teve início na última terça-feira, 26, e tem previsão de terminar na segunda, 2. Ainda faltam depositar seus votos os ministros Luís Roberto Barroso, Kassio Nunes Marques, André Mendonça, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e Luix Fux.

<b>Veja quem são os réus e como votaram os ministros para cada um:
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<b>Davis Baek</b>, autônomo, preso na Praça dos Três Poderes com dois rojões não disparados, munições de gás lacrimogêneo, balas de borracha, uma faca e dois canivetes. Moraes sugeriu uma pena de 12 anos de reclusão e acolheu a argumentação da defesa pela absolvição pelos crimes de dano qualificado e deterioração de patrimônio tomado. Zanin seguiu a mesma linha e votou por uma pena de 10 anos em regime fechado.

<b>Nilma Lacerda Alves</b>, técnica de enfermagem, presa no Senado Federal. Moraes sugeriu uma pena de 14 anos, sendo 12 anos e seis meses de prisão em regime fechado, por todos os cinco crimes; Zanin votou por uma pena de 11 anos, sendo 10 anos e seis meses em regime fechado.

<b>Jupira Silvana da Cruz Rodrigues</b>, dona de casa, presa no Palácio do Planalto. Moraes sugeriu uma pena de 14 anos, sendo 12 anos e seis meses de prisão em regime fechado, todos os cinco crimes; Zanin votou por uma pena de 11 anos, sendo 10 anos e seis meses em regime fechado.

<b>João Lucas Vale Giffoni</b>, psicólogo, preso no Senado Federal. Moraes sugeriu uma pena de 14 anos, sendo 12 anos e seis meses de prisão em regime fechado, por todos os cinco crimes; Zanin acolheu a condenação, mas votou por uma pena de 11 anos, sendo 10 anos e seis meses em regime fechado.

<b>Moacir José dos Santos</b>, entregador, preso no Palácio do Planalto. Ele fazia parte da primeira remessa de julgamentos, mas não chegou a ser julgado no plenário físico. A pena proposta por Moraes foi de 17 anos, sendo 15 anos e meio em regime fechado, por todos os cinco crimes; Zanin votou por uma pena de 15 anos, sendo 13 anos e seis meses em regime fechado.
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Os julgamentos no plenário virtual são assíncronos, isto é, não há reunião ou debate em tempo real entre os ministros, que apenas registram os votos na plataforma online. A votação fica aberta até 2 de outubro.

A alternativa foi adotada para desafogar a pauta do plenário físico e cessar o palanque dos advogados defesa, já que nessa modalidade as sustentações orais são gravadas e enviadas em arquivo de vídeo. Nos primeiros três julgamentos, os defensores protagonizaram ataques aos ministros e ao Judiciário.

<b>Audiências</b>

Os réus foram ouvidos por juízes auxiliares do STF em audiências virtuais. Giffoni confirmou que esteve na Praça dos Três Poderes, mas alegou que acreditava ser um protesto pacífico e que seu objetivo era "fazer um estudo do comportamento humano coletivo". Ele foi preso durante a invasão ao Senado.

Nilma negou ter participado de atos de vandalismo ou danificado qualquer bem na Praça dos Três Poderes. Ela alegou que chegou a arrumar cadeiras que estavam fora do lugar.

Jupira estava acampada no QG do Exército desde dezembro. Ela contou que ficou sabendo da mobilização pelas redes sociais e viajou de Minas ao Distrito Federal. A dona de casa alegou ainda que "estava na inocência" e foi sendo "empurrada" pela multidão até o Senado. A PF também encontrou material genético dela em uma garrafa deixada no Palácio do Planalto.

Moacir José dos Santos viajou a Brasília na véspera dos atos golpistas e também foi preso no Planalto. Ele saiu de Cascavel (PR), onde estava há dias acampado em frente ao QG do Exército. O entregador narrou que entrou no prédio da presidência depois que o edifício já tinha sido vandalizado. "Eu fiquei organizando. Tinham muitas cadeiras quebradas", declarou.

Davis Baek afirmou que viajou para conhecer Brasília e aproveitou a viagem para "defender pautas que todo o cidadão de bem deveria defender em uma democracia". Ele negou que os rojões fossem dele e afirmou que pegou as munições das bombas de gás no chão como "souvenir" e "lembrança do evento". "Eu tenho mania de colecionar coisa", declarou. Os canivetes, segundo o depoimento, estavam em uma mochila de camping que já estava pronta. "Não lembrava, se não eu teria tirado. De forma alguma eu iria usar", disse.

<b>STF já condenou três acusados dos ataques de 8 de Janeiro
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A primeira remessa de julgamentos foi levada ao plenário físico do STF, com denúncia da PGR, espaço para argumentação da defesa e voto dos ministros ao vivo. Na ocasião, o Supremo teve maioria para condenar os três réus pelos cinco crimes: associação criminosa, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e deterioração de patrimônio tombado.

Aécio Pereira e Matheus Lima de Carvalho Lázaro foram condenado a 17 anos de prisão. Pelos mesmos crimes, eles tiveram pena superior ao segundo réu, Thiago Mathar, que foi sentenciado a uma pena 14 anos. Segundo o voto do relator, a redução da pena deu-se pelo réu não ter incitado outras pessoas por meio das redes sociais.

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