Esportes

Farmacêuticos contestam tese de que doping de Ana Cláudia foi por contaminação

O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) do Atletismo aceitou a alegação da velocista Ana Cláudia Lemos de que o resultado analítico adverso para o esteroide anabolizante oxandrolona foi causado pelo consumo de um medicamento “contaminado”. Os detalhes do caso não são conhecidos, por ocorrerem em segredo de Justiça, mas o cenário parece inverossímil, pelo menos para o sindicato patronal das farmácias de manipulação.

De acordo com a Associação Nacional de Farmacêuticos Magistrais (Anfarmag), a legislação já é rígida para a preparação de medicamentos gerais nas farmácias de manipulação, e aperta ainda mais o cerco com relação a anabolizantes. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) faz um controle especial.

“Dentre as regras está a realização de sua manipulação em laboratórios com áreas isoladas, sistema de ar controlado, uso de equipamentos e utensílios exclusivos e sob a supervisão de farmacêuticos durante todo o processo”, lembra a Anfarmag.

A entidade ainda ressalta que, para terminar a contaminação, é necessário o uso de metodologias analíticas específicas e com sensibilidade suficiente para a detecção de traços de substâncias. “Além disso, seria necessário estabelecer uma correlação confiável entre esses traços e o exame positivo do material biológico colhido do indivíduo que faz uso do produto em questão”, diz a Anfarmag.

Ana Cláudia Lemos testou positivo para oxandrolona num exame surpresa realizado durante camping do revezamento 4x100m, no Rio, em fevereiro. Ela foi julgada pelo STJD da Confederação Brasileira de Atletismo (CBAt) na sexta-feira e apenas advertida.

A procuradoria já avisou que vai recorrer ao Pleno do STJD e, até que o caso esgote todas as possibilidade de recursos, Ana Cláudia segue suspensa preventivamente pela CBAt. Recentemente, Clélia Costa, do boxe, levou seis meses de suspensão por doping em primeira instância e depois teve a pena ampliada para dois anos pelo STJD do Boxe. No ciclismo, Uênia Fernandes foi absolvida em primeira instância e depois condenada a quatro anos de suspensão.

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