O texto da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) encaminhado pelo Ministério da Fazenda ao Palácio do Planalto com a fixação de limite para os gastos públicos prevê a validade desse instrumento por 20 anos.
Pelo projeto, ao qual o jornal O Estado de S. Paulo teve acesso, esse limitador do crescimento das despesas do governo poderá ser alterado a partir do décimo ano de vigência, mas apenas por lei aprovada no Congresso Nacional. É vedado o uso de Medida Provisória, instrumento usado pelo Poder Executivo que entra em vigor de forma imediata. Na prática, significa que o prazo inicial para o teto será de dez anos.
O texto, que ocupa apenas três páginas, estabelece também, como espécie de punição, uma sequência de sete “travas” a novas despesas no caso de o teto ser descumprido. Entre elas está a proibição de reajuste salarial de servidores públicos; criação de novos cargos ou funções; mudanças na estrutura de carreira; contratação de pessoal, e realização de concurso. Além disso, as despesas com subsídios concedidos pelo Tesouro não poderão superar os gastos do ano anterior. Também será proibida a concessão de novos incentivos tributários.
De acordo com a PEC, no primeiro ano de vigência do Novo Regime Fiscal, o limite de gastos terá como base de referência as dotações orçamentárias para as despesas do governo em 30 de julho de 2016, corrigidos pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
A proposta aborda de forma diferenciada os gastos com saúde e educação. Para essas duas áreas, a partir do segundo ano de vigência, as aplicações previstas na Constituição corresponderão, em cada exercício, ao valor do ano anterior corrigido pela inflação. Ou seja, a PEC, na avaliação de auxiliares de Temer, preserva a destinação de recursos constitucionais para as duas áreas.
Segurança
O texto também estabelece mecanismo de segurança ao deixar claro que todas as sanções introduzidas pelo Novo Regime Fiscal não constituirão obrigação de pagamento pela União em eventuais questionamentos judiciais.
O texto final a ser apresentado pelo governo será fechado hoje em reunião com o presidente Temer, que deve avaliar a viabilidade política de manter uma medida fiscal com prazo tão alongado. Interlocutores da área política têm defendido vigência menor para o teto.
Três prazos foram colocados como alternativa à proposta da Fazenda: de dois, seis e dez anos. Apesar das discussões em torno do período, o núcleo político do Planalto tem consciência de que não se reverte o atual quadro negativo em menos de cinco anos.
Ao admitir que a situação da dívida brasileira é critica, um ministro próximo a Temer ressaltou que a dívida pública poderá chegar, em curto prazo, a 90% do PIB. Segundo auxiliares do presidente, a ideia é que o novo dispositivo garanta a redução da dívida pública para um patamar entre 50% a 55% do PIB, conforme antecipou ontem a Coluna do Estadão. Em meio às discussões finais há também, no Planalto, defensores da não fixação de prazo algum para o teto, sob o argumento de que facilitaria a aprovação do texto no Congresso.
Recado
A PEC do limite de gastos deve ser apresentada por Temer e pelo ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, nesta quarta-feira, 15, a lideranças do Congresso. Na cerimônia de transmissão de cargo do presidente do Banco Central, ontem, Meirelles fez uma enfática defesa da aprovação de medidas para o equilíbrio das contas públicas pelo Congresso. Em um recado indireto aos que defendem o prazo mais curto para a vigência do teto, ele ressaltou que as medidas “corretivas” de contenção de gastos têm de ser implementadas no “tempo que se fizer necessário para restaurar a confiança dos agentes econômicos nas contas públicas, para que o Brasil volte a crescer”.
Meirelles disse ainda que não se pode subestimar a importância do que será proposto pela equipe econômica aos parlamentares. “A fixação do teto, se for aprovada, conseguirá reduzir de forma progressiva e permanente a percepção de risco.” Segundo ele, a prioridade de sua gestão é a busca da sustentabilidade fiscal do Brasil.
A equipe econômica precisa que a PEC seja aprovada ainda neste ano para que entre em vigor a partir de 2017. (Colaboraram Tânia Monteiro e Daniel Carvalho) As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.