A partir de agora, a Secretaria Especial da Cultura vai priorizar, na análise de projetos culturais, aqueles que serão realizados online ou, ainda, projetos de livros e de restauro do patrimônio histórico. A portaria que dispõe sobre os critérios de priorização da análise de propostas culturais recebidas pela Secretaria Nacional de Fomento e Incentivo à Cultura em razão dos efeitos da pandemia da covid-19 foi publicada no <i>Diário Oficial da União</i> desta sexta-feira, 16.
Segundo o texto, a ideia é deixar a análise de projetos culturais que "envolvam aglomeração presencial de pessoas" para o fim da fila. A portaria vale pelos próximos 30 dias. Se ela for prorrogada, isso poderá comprometer projetos previstos para serem realizados presencialmente quando a crise sanitária for controlada, como peças, musicais, festivais literários, etc.
As propostas serão analisados por ordem de recebimento no Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura (SALIC) e serão homologadas, por meio de publicação no <i>Diário Oficial da União</i>, somente após concluída a fase de admissibilidade, diz o texto. E aquelas propostas que envolvem edições presenciais serão analisadas após a conclusão das análises das outras, sem a presença física do público, e desde que o proponente envie junto "um termo de compromisso assinado conferindo adequação da execução da proposta às medidas restritivas e sanitárias vigentes, editadas pelas autoridades competentes, decorrentes da pandemia da pandemia da covid-19".
A Secretaria Especial da Cultura, comandada por Mário Frias, causou polêmica recentemente ao suspender o repasse de novos recursos para atividades culturais em Estados e municípios que adotaram restrição de locomoção e de atividades econômicas como medida de combate ao coronavírus. "Só serão analisadas e publicadas no Diário Oficial da União as propostas culturais, que envolvam interação presencial com o público, cujo local da execução não esteja em ente federativo em que haja restrição de circulação, toque de recolher, lockdown ou outras ações que impeçam a execução do projeto", dizia o texto da portaria publicada em 5 de março. Aquela decisão tinha validade de 15 dias.