O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) considera que a gravidade da situação vivida pela população do Amapá há praticamente uma semana exige compensações "à altura". Segundo o coordenador do Programa de Energia e Sustentabilidade da ONG, Clauber Leite, diante do problema da falta de energia e suas consequências, como a falta de água e do acesso a produtos básicos no comércio, às ameaças à integridade física e moral das pessoas, e ao aumento dos riscos de contaminação da covid-19 devido às situações de aglomeração e falta de higiene, as famílias deveriam ser indenizadas não só pelos danos materiais, como também pelos danos morais sofridos.
"Em qualquer situação, o acesso à energia elétrica é fundamental para a dignidade humana. No caso do Amapá, a situação é ainda mais grave, pois a população ficou à deriva por um longo período, sem apoio do Estado e sujeita a riscos potencializados pela pandemia de covid-19", afirmou ele.
O Idec defende não só celeridade na recuperação do fornecimento de energia para toda a população e na identificação dos responsáveis pela crise, como a reparação imediata de todos os consumidores pelas perdas materiais – como alimentos estragados ou perdas comerciais.
O instituto encaminhou uma notificação para a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e para a Companhia de Eletricidade do Amapá (CEA) e defende que as autoridades deveriam informar quais devem ser os procedimentos a serem feitos pelas pessoas para receber as indenizações com clareza e transparência.
Para a ONG, além das empresas envolvidas, como a distribuidora CEA e a Linhas de Macapá Transmissora de Energia, a investigação também deve avaliar as responsabilidades do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) e da Aneel no caso, tendo em vista que o regulador deveria fiscalizar a concessão para evitar situações como a verificada. "Importante observar que o sistema de transformação sobressalente estava danificado desde dezembro de 2019. As empresas informaram os órgãos competentes sobre a situação?", questionou Leite.