A utilização do mecanismo do impeachment da forma imposta pela Constituição requer que haja um crime de responsabilidade do presidente da República. Sem essa condição, um processo de impeachment atingiria a Constituição e a democracia brasileiras, apontam pareceres elaborados pelos juristas André Ramos Tavares e Gilberto Bercovici.
Os juristas elaboraram os pareceres em resposta a questionamentos do coordenador jurídico da campanha presidencial de Dilma Rousseff e Michel Temer em 2014, o advogado Flávio Caetano.
Já opinaram anteriormente os juristas Dalmo de Abreu Dallari, Celso Antonio Bandeira de Mello e Fábio Konder Comparato, além de ter se manifestado o ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Carlos Ayres Britto.
“A utilização de um mecanismo, como o impeachment, pelo Congresso (dentro do papel recebido de cada uma das Casas) significa, sempre, inabilitar milhões de votos e conexões construídas no tecido social pelos partidos políticos e pelo cidadão. Sua excepcionalidade, em termos democráticos, não pode ser ignorada; pelo contrário, deve ser permanentemente relembrada, de maneira a servir como advertência quanto ao seu uso inadequado”, escreve André Ramos Tavares.
No mesmo sentido, avalia Bercovici, “a função do impeachment não é punir indivíduos, mas proteger o país de danos ou ameaças por parte um governante que abusa do seu poder ou subverte a Constituição”. “O processo de impeachment deve ser sempre o último recurso, um poder a ser exercido com extrema cautela em casos extremos de comprovada violação da Constituição”, destaca.