A Justiça paulista determinou na quarta-feira, 8, a suspensão imediata do contrato de gestão do Teatro Municipal assinado pela Prefeitura de São Paulo com o Instituto Brasileiro de Gestão Cultural (IBGC) e exigiu que a administração do local seja retomada pela gestão do prefeito João Doria (PSDB) até realizar uma nova contratação.
O juiz Kenichi Koyama, da 11ª Vara da Fazenda Pública, acolheu parcialmente uma ação civil de improbidade administrativa movida em dezembro passado pelo Ministério Público Estadual (MPE) contra o ex-prefeito Fernando Haddad (PT), três ex-secretários da gestão petista, o ex-diretor da Fundação do Teatro Municipal, José Luiz Herencia, o ex-diretor do IBGC, William Nacked, e o ex-diretor artístico do Teatro, o maestro John Neschling.
Investigação feita pelo MPE e que contou com a delação de Herencia constatou desvio de R$ 15,6 milhões de recursos do Teatro Municipal entre 2013 e 2015. Segundo uma auditoria feita pela própria Prefeitura a pedido de Haddad, o Teatro Municipal tinha um rombo de R$ 28 milhões até o ano passado. O Tribunal de Contas do Estado (TCE) também apontou irregularidades no contrato e nos pagamentos dos serviços.
Após o escândalo vir à tona, a Câmara Municipal de São Paulo instalou uma CPI para apurar o caso e os gestores do Teatro Municipal foram afastados do cargo. Em janeiro deste ano, a gestão Doria, porém, renovou o contrato com o IBGC, assinado por Haddad em 2013, por mais seis meses pelo valor de R$ 60,8 milhões.
Para o juiz Kenichi Koyama, a denúncia de corrupção apresentada pelo MPE “está excessivamente palpável na materialidade que o Tribunal de Contas, órgão técnico, não poupou tintas em registrar para desespero e incredulidade paulistana”. O magistrado deu prazo de 90 dias para o cumprimento integral da decisão e estabeleceu multa a Doria e ao atual secretário de Cultura, André Sturm.
“Estamos diante de delação/versão e prova, que dão para o momento, probabilidade bastante suficiente para censurar os eventos. Há prova inequívoca de violações sistemáticas ocorridas. Tal conjunto represente violação evidente da legalidade restrita administrativa, e de imoralidade administrativa-particular, que macularam o cumprimento do contrato de gestão”, afirma o magistrado.
As práticas, afirma o juiz, “causaram lesividade aos cofres públicos, sobretudo diante do superfaturamento e da inexecução absoluta ou parcial dos serviços, que em tudo envergonham a sociedade paulistana”.
Na manhã desta sexta-feira, 10, Doria comentou a decisão judicial e afirmou que a cumprirá. “Decisão judicial é para ser cumprida. Vamos cumprir e buscar uma outra organização não governamental”, disse o prefeito. “Eu não vejo que a Prefeitura deva administrar o Teatro Municipal. Vamos ter de fazer a escolha de uma ONG capacitada para isso.”
A reportagem não conseguiu contato com o IBGC. (Colaborou Adriana Ferraz)