A Justiça do Trabalho no Rio de Janeiro determinou na sexta-feira a retenção de bens e o bloqueio de contas brasileiras da empresa OBS (Olympic Broadcast Services), responsável pela geração de imagens e áudios das competições olímpicas e pela entrega às emissoras de televisão e rádio que detêm direitos de transmissão da Olimpíada e Paralimpíada em todo o mundo. As medidas foram solicitadas pelo Ministério Público do Trabalho no Rio (MPT-RJ) para garantir o pagamento a trabalhadores que prestaram serviço à empresa.
O pedido do MPT-RJ se baseou em denúncias colhidas durante inspeções de procuradores do Trabalho nas arenas cariocas onde ocorreram a Olimpíada e a Paralimpíada. Segundo a instituição, para os dois eventos esportivos realizados no Rio mais de 2 mil profissionais foram admitidos pela OBS por meio de contratos em que figuram como pessoa jurídica ou microempreendedor individual, sendo obrigados a cumprir jornadas de trabalho de mais de dez horas diárias, consideradas abusivas. Segundo o MPT-RJ, os contratados também não puderam ficar com uma cópia do contrato de trabalho que assinaram e os horários de trabalho variavam a cada dia.
Criada em 2001, a OBS é sediada na Espanha, mas para atuar durante a Rio-2016 obteve um registro temporário no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) a partir de um endereço no Rio de Janeiro. O registro expira em 31 de dezembro de 2017.
O representante legal da empresa no Brasil é o britânico Ralph Edward Rhodes. Segundo o MPT-RJ, ele já reconheceu que não foi formalizado contrato de trabalho com nenhum brasileiro e que todas as contratações se deram por meio de pessoas jurídicas, microempreendedores individuais e terceirizados. Seriam dez empresas terceirizadas (prestadoras de serviço), 1.520 microempreendedores individuais, 62 pessoas jurídicas individuais e 458 trabalhadores autônomos.
Após constatar as supostas irregularidades, o MPT-RJ, representado pela procuradora Viviann Brito Mattos, impetrou ação civil pública com pedido liminar (provisório) de bloqueio de bens e contas da empresa.
“Com o término dos Jogos Paralímpicos, existe a possibilidade de a ré deixar o território nacional, o que torna deveras preocupante uma futura efetividade da prestação jurisdicional”, escreveu Viviann no pedido. Ela alega que, para garantir o pagamento dos créditos trabalhistas, é necessário “tornar indisponíveis os bens da empresa que se encontram no país e impedir que a empresa os retire do Brasil até o julgamento final da lide”.
O pedido foi atendido pela juíza Alba Valéria Guedes Fernandes da Silva, da 80ª Vara da Justiça do Trabalho no Rio. Segundo ela, o bloqueio de bens e contas da empresa visa “assegurar possíveis demandas pela conduta ilícita da ré, as quais sem a presente medida poderiam se tornar inócuas”.
A OBS impetrou no sábado mandado de segurança contra a decisão judicial. A Justiça do Trabalho autorizou o uso de equipamentos pelo tempo necessário para concluir a transmissão dos eventos da Paralimpíada. A reportagem do jornal O Estado de S.Paulo não conseguiu contato com representantes da empresa espanhola.