O Governo do Estado de São Paulo publicou uma nova resolução da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística (Semil) que amplia o rigor das punições para casos de maus-tratos a animais. A medida estabelece regras mais severas para situações de crueldade, abandono e reincidência, além de atualizar os critérios para acordos de recuperação ambiental.
Com a nova norma, as multas para casos de abuso, maus-tratos, ferimentos ou mutilação de animais, sejam eles domésticos, silvestres, nativos ou exóticos, podem variar entre R$ 3 mil e R$ 50 mil por animal.
A resolução altera dispositivos da Resolução Sima nº 5/2021 e busca tornar mais eficiente a responsabilização por infrações ambientais. Segundo o diretor de Proteção e Fiscalização Ambiental da Semil, André Rocha, as mudanças fortalecem a política ambiental paulista.
“A resolução aprimora os instrumentos de conciliação ambiental e, ao mesmo tempo, estabelece critérios mais rigorosos para responsabilização em casos de maus-tratos, especialmente quando houver crueldade, reincidência ou sofrimento intenso do animal”, afirmou.
A nova regulamentação também detalha os critérios utilizados para calcular o valor das multas. Entre os fatores considerados estão a gravidade da infração, o sofrimento causado ao animal, a extensão do dano e a conduta do responsável.
Situações como abandono, reincidência, subnutrição e casos em que o animal esteja impossibilitado de se defender ou fugir poderão resultar em punições mais severas. A responsabilidade do tutor também passa a ter peso maior na definição das penalidades.
Nos casos considerados mais graves, o valor da multa poderá ser ampliado significativamente. Entre os agravantes estão o uso de métodos cruéis, obtenção de lucro com a prática ilegal, divulgação da infração em redes sociais, participação de crianças e adolescentes e envolvimento de espécies ameaçadas de extinção.
A resolução também promove mudanças nos Termos de Compromisso de Recuperação Ambiental (TCRA), utilizados para reparar danos ambientais e regularizar infrações.
Permanece a possibilidade de redução de até 40% no valor da multa para quem optar por firmar acordo ambiental. No entanto, os maiores descontos serão concedidos para quem buscar a regularização logo no início do processo administrativo.
Outra novidade é que os benefícios concedidos dependerão do cumprimento integral do acordo. Caso as obrigações previstas no TCRA não sejam cumpridas por mais de 90 dias, o infrator poderá perder os descontos e ser obrigado a pagar o valor integral da multa, além de outras penalidades previstas na legislação ambiental.


