Notícias

INSS terá prazo de até 30 dias para conceder salário-maternidade

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passará a cumprir o prazo de até 30 dias para a concessão do salário-maternidade (Foto-Fernando Frazão/Agência Brasil/Arquivo)
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passará a cumprir o prazo de até 30 dias para a concessão do salário-maternidade (Foto-Fernando Frazão/Agência Brasil/Arquivo)
Nova lei determina que o INSS analise e conceda pedidos de salário-maternidade em até 30 dias, com pagamento provisório automático

O Instituto Nacional do Seguro Social passará a ter prazo máximo de 30 dias para analisar e conceder pedidos de salário-maternidade. A medida entrou em vigor nesta terça-feira (26) com a publicação da Lei nº 15.415/2026.

Pela nova legislação, caso o benefício não seja analisado dentro do prazo estabelecido, a segurada terá direito à concessão provisória e automática do pagamento, mesmo antes da conclusão da análise definitiva dos requisitos legais.

A mudança busca acelerar o acesso ao benefício e garantir proteção financeira às seguradas durante o período de afastamento em razão do nascimento de filhos, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

Inscreva-se no Canal do GWeb no WhatsApp e receba as principais atualizações do dia a dia em Guarulhos de um jeito rápido e fácil

Como funcionará

Após a solicitação do benefício, o INSS terá até 30 dias para concluir a análise do pedido.

Se o prazo não for cumprido, o salário-maternidade será liberado provisoriamente de forma automática. Posteriormente, o instituto realizará a análise definitiva da documentação apresentada.

Caso fique comprovado que a beneficiária atende todos os requisitos exigidos por lei, o benefício será mantido de forma definitiva. Por outro lado, se for constatado que não havia direito ao recebimento, os pagamentos poderão ser interrompidos imediatamente.

Valores não precisarão ser devolvidos

Outro ponto importante da nova lei é a proteção das seguradas que receberem o benefício durante o período de concessão provisória.

Segundo a legislação, os valores pagos pelo INSS não precisarão ser devolvidos caso a beneficiária tenha recebido os recursos de boa-fé. A devolução somente poderá ser exigida quando houver comprovação de fraude, falsidade de informações ou má-fé por parte da solicitante.

Objetivo da medida

O governo federal afirma que a nova regra pretende reduzir a demora na concessão do salário-maternidade e garantir mais segurança financeira às famílias em um momento de aumento das despesas decorrentes da chegada de um filho.

A expectativa é que a medida diminua a fila de espera e torne o atendimento mais ágil para milhares de seguradas em todo o país.