O Instituto Nacional do Seguro Social passará a ter prazo máximo de 30 dias para analisar e conceder pedidos de salário-maternidade. A medida entrou em vigor nesta terça-feira (26) com a publicação da Lei nº 15.415/2026.
Pela nova legislação, caso o benefício não seja analisado dentro do prazo estabelecido, a segurada terá direito à concessão provisória e automática do pagamento, mesmo antes da conclusão da análise definitiva dos requisitos legais.
A mudança busca acelerar o acesso ao benefício e garantir proteção financeira às seguradas durante o período de afastamento em razão do nascimento de filhos, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
Como funcionará
Após a solicitação do benefício, o INSS terá até 30 dias para concluir a análise do pedido.
Se o prazo não for cumprido, o salário-maternidade será liberado provisoriamente de forma automática. Posteriormente, o instituto realizará a análise definitiva da documentação apresentada.
Caso fique comprovado que a beneficiária atende todos os requisitos exigidos por lei, o benefício será mantido de forma definitiva. Por outro lado, se for constatado que não havia direito ao recebimento, os pagamentos poderão ser interrompidos imediatamente.
Valores não precisarão ser devolvidos
Outro ponto importante da nova lei é a proteção das seguradas que receberem o benefício durante o período de concessão provisória.
Segundo a legislação, os valores pagos pelo INSS não precisarão ser devolvidos caso a beneficiária tenha recebido os recursos de boa-fé. A devolução somente poderá ser exigida quando houver comprovação de fraude, falsidade de informações ou má-fé por parte da solicitante.
Objetivo da medida
O governo federal afirma que a nova regra pretende reduzir a demora na concessão do salário-maternidade e garantir mais segurança financeira às famílias em um momento de aumento das despesas decorrentes da chegada de um filho.
A expectativa é que a medida diminua a fila de espera e torne o atendimento mais ágil para milhares de seguradas em todo o país.


