Policial

MP indica 16 testemunhas de acusação para júri do Caso Mércia

Devem ser chamados pelo menos, o pescador que disse ter visto o carro afundar, o funcionário do posto de gasolina onde trabalhava Evandro

Na tarde de sexta-feira, o Ministério Público da cidade indicou 16 testemunhas de acusação para um possível júri do caso Mércia Nakashima. A escolha dos nomes ocorreu após uma reunião entre o promotor Rodrigo Merli Antunes e o advogado Alexandre de Sá Domingues.

Entre as testemunhas estão o pescador que disse ter visto o carro afundar na represa de Nazaré, o funcionário do posto de gasolina onde trabalhava o vigia Evandro Bezerra da Silva uma mulher que, segundo a família da vítima, teria visto Mizael Bispo de Souza arrancar cartazes que divulgavam o desaparecimento de Mércia na rua onde mora. Ex-colegas de faculdade do indiciado também devem ser ouvidos acerca de características comportamentais de Bispo.

O promotor Rodrigo Merli Antunes deve denunciar Bispo e Evandro pelo crime na próxima segunda-feira. O ex-namorado de Mércia será acusado por homicídio triplamente qualificado (motivo fútil, meio cruel e impossibilidade de defesa da vítima). O vigia deve ser acusado de homicídio duplamente qualificado: meio cruel e impossibilidade de defesa da vítima.

Prisão – Também deve ser solicitada a prisão preventiva dos dois suspeitos, o que pode mantê-los detidos até o dia do julgamento. No último dia 14, um primeiro pedido de prisão preventiva solicitada para Bispo foi negado pelo juiz Jayme Garcia dos Santos Junior, alegando que o faltava comprovação dos requisitos necessários — garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal e garantia da aplicação da lei penal.

Já o vigia continua preso temporariamente na carceragem do 1º Distrito Policial. No dia 26 um pedido de habeas corpus para ele foi negado pela desembargadora Angélica de Almeida. Ela justificou a decisão argumentando que ficou evidenciada a fuga do suspeito do distrito da culpa, aliada à presença de fortes indícios de envolvimento no delito em questão, elementos de convicção extraídos dos depoimentos dos autos do inquérito policial.

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