O Ministério Público Federal do Paraná considerou improcedente recurso apresentado pela defesa do grupo de doleiros denunciado na Operação Lava Jato. O posicionamento foi encaminhado à Justiça Federal do Paraná, responsável pelos processos, após os advogados de defesa pedirem a suspensão da ação.
O grupo era comandado por Alberto Youssef, preso desde o início do ano passado, e formado por Raul Henrique Srour; Rodrigo Henrique Gomes de Oliveria Srour; Rafael Henrique Srour; Valmir José de França e Maria Lucia Ramires Cardena. Todos foram denunciados por prática de crimes financeiros e lavagem de dinheiro.
Ao negar o recurso apresentado pela defesa, os procuradores lembram que o grupo foi denunciado com base na lei de crimes contra o sistema financeiro nacional. “Com incurso na pena do artigo 21 da Lei 7.492/1986, por mais de 900 vezes, eis que atribuíram falsa identidade a terceiros para a realização de diversas operações de câmbio”, ressalta o procurador regional da República, Januário Paludo, e o procurador da República Deltan Martinazzo Dallagnol. “Diante de tal quadro, esclarece o Ministério Público Federal que os denunciados não fazem jus à suspensão condicional do processo, razão pela qual pugna-se pelo indeferimento do pedido”, concluem.