Envolvido em processo fiscal de R$ 188 milhões (com as correções monetárias, o valor chega a R$ 200 milhões), Neymar teve vitória parcial no que diz respeito a direito de imagem em julgamento feito pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) nesta quarta-feira, em Brasília. A terceira sessão continua com o debate sobre o envolvimento do Barcelona e as multas a serem aplicadas.
O jogador do Barcelona era acusado de irregularidades no pagamento de impostos entre 2011 e 2013. Em vez de pagar tributos como pessoa física – a alíquota do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) é de 27,5% – Neymar usou as empresas da família e foi beneficiado pelo alíquota de 15% a 25% do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ).
No período da manhã, a discussão foi centrada na questão dos direitos de imagem. O colegiado reconheceu a legalidade da NR Sports (criada em 2006) como intermediária de Neymar a partir de um contrato firmado em 2009 entre as partes, no qual o atleta cedeu à empresa da família o direito de explorar sua imagem até 31 de dezembro de 2020 sem qualquer custo. Diante disso, a relatora Bianca Felicia Rothschild alegou que não caberia ao Fisco avaliar o acordo de compensação financeira entre os contratantes.
E, a partir do instante que o direito de uso de imagem foi reconhecido, a relatora entendeu que a NR Sports também estava apta a explorar a imagem do atleta nos contratos celebrados com terceiros – Nike, Red Bull, Ambev, Panasonic, entre outros patrocinadores – mesmo que a ação dependesse de um ato exclusivo do indivíduo, como usar um boné ou participar de um evento, por exemplo. Segundo o advogado Marcos Neder, 80% do valor que Neymar recebe de direitos de imagem vem de 100 patrocinadores.
Em sua análise, a relatora Bianca ainda questionou a restrição do conceito de imagem em que a fiscalização se baseou no processo e usou o julgamento de Alexandre Pato, ocorrido em fevereiro, como parâmetro em seu posicionamento. Sendo assim, ela deu parecer favorável à defesa e conseguiu maioria entre os conselheiros.
Já no que diz respeito ao acerto entre a NR Sports e o Santos, a relatora argumentou que havia um confusão em relação ao pagamento de direito de imagem e o contrato de trabalho e salientou a desproporção do valor pago. Destacou também que a remuneração fixa do direito de imagem era cinco vezes superior ao salário do atleta e estava assegurada mesmo se as receitas não ocorressem. Diante disso, ela se posicionou contra o recurso do jogador e novamente teve o acompanhamento do colegiado.