A lei 17.388, de 28 julho de 2021, de autoria do deputado estadual Jorge Wilson Xerife do Consumidor prevê a obrigatoriedade da rescisão contratual sem custo ao consumidor em caso de má prestação de serviços de empresa de telefonia.
A lei garante que as empresas de telefonia (móvel, fixa e banda larga), devem fazer rescisão contratual imediata, sem custo, em caso de má prestação de serviços e o consumidor fica liberado do contrato de fidelização, prevalecendo a vontade do consumidor.
“O consumidor tem direito a serviços de qualidade. O código de proteção e defesa do consumidor é claro quando estabelece em seu artigo 35 o cumprimento da oferta dos serviços contratados pelo consumidor. A lei 17.388, de minha autoria, torna obrigatória a rescisão contratual sem custo ao consumidor caso o serviço não seja prestado adequadamente”, explica o parlamentar.