Relatório divulgado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) aponta que a Petrobras contratou R$ 167 bilhões em serviços e bens sem a realização de processo licitatório, entre os anos de 2011 e 2014. Esse volume de recursos equivale a 45% de tudo o que foi contratado pela estatal nesses quatro anos.
Ao todo, foram analisadas 695 mil contratações realizadas no período, quando R$ 369 bilhões foram gastos pela empresa com seus fornecedores. Os demais 55%, que somam R$ 202 bilhões, se basearam em contratos precedidos de licitação.
Quando se analisa esses contratos, porém, nota-se que 99% dos valores estão ligados a contratações feitas na modalidade “convite”, modalidade em que a Petrobras seleciona determinadas empresas para participar da disputa.
Se considerado o número de contratações, este chega a 98% dos casos. Conclui-se, portanto, que do total de R$ 202 bilhões em contratações precedidas de licitação, R$ 200 bilhões foram contratados mediante convite.
O TCU critica há anos a modalidade de contratação da Petrobras, que desde 1998 não é obrigada a seguir a tradicional Lei de Licitações (8666/93), conforme as demais estatais. Por meio de mandados de segurança impetrados no Supremo Tribunal Federal (STF), a Petrobras se submete apenas a um decreto (2.745/1998) que permite a contratação de serviços e produtos sem licitação ou por meio de convite, dada a especificidade de suas necessidades.
O TCU, no entanto, pede que a estatal siga a Lei 8666, até que a situação se decida conclusivamente no STF.
Em seu voto, o ministro relator Vital do Rêgo determina que a “Petrobras que se abstenha de selecionar a modalidade de licitação de suas contratações sem observar os princípios estabelecidos na legislação atualmente vigente, a saber as normas gerais de licitação”.
O ministro diz ainda que “as hipóteses de dispensa também devem derivar de uma lei que paute as normas gerais” desse procedimento. “Oportuno lembrar que o decreto utilizado pela estatal sequer prevê a dispensa de licitação por valor.”
“Esse regramento está disposto em um ato interno da companhia (manual MPC) cujos limites de valor só constam de fato em outro documento: uma tabela que define limites de competência.”
O TCU verificou ainda que muitos funcionários terceirizados têm acesso ao portal Petronect para selecionar empresas fornecedoras de bens e serviços, com preferência para o uso direto do cadastro de fornecedores da companhia. Cerca de 45% dos servidores que atuam na operação e alimentação do cadastro de fornecedores são terceirizados.
Considerando a sensibilidade e confidencialidade de grande parte dos dados e informações, o tribunal recomendou que a empresa reavalie “os níveis de controles internos e adote as providências necessárias para mitigar os riscos envolvidos” no acesso ao sistema. Procurada, a Petrobrás não se manifestou até o fechamento desta matéria.