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Petrobras terá de apresentar novo modelo de contratações em até 180 dias

O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou que a Petrobras altere seus procedimentos de contratação de serviços de engenharia, apresentando mais detalhes técnicos sobre serviços contratados, formação de preços, e quantitativos de insumos, por exemplo. A decisão, tomada nessa quarta, 10, pelo plenário do Tribunal, indica que era “inadiável a exigência de maiores controles e transparência” na empresa. A companhia terá até 180 dias para cumprir as determinações do órgão, válida para contratos superiores a R$ 100 milhões.

A Petrobras se beneficiava de um regime especial de contratações, com menos exigências no processo licitatório, em função de um decreto estabelecido em 1998. Entretanto, o TCU avalia que a medida era inconstitucional e trava um embate na justiça contra a medida. A estatal, que defende o atual modelo, tenta manter o regime especial com recursos no Supremo Tribunal Federal (STF), que ainda não julgou o tema.

“Frente ao vácuo normativo, entendo necessária e inadiável a exigência de maiores controles e maior transparência nas contratações de obras e serviços de engenharia, o que perpassa necessariamente por maior detalhamento, por parte da Petrobras, dos itens a serem contratados, quantitativos, orçamentos”, indica o acórdão publicado nessa quarta pelo Tribunal. A corte ainda avaliou que já tinha alertado a Petrobras “em uma miríade de ocasiões anteriores” sobre a “premência” de alterar os procedimentos “com todos os vícios evidenciados”. “Ganha relevo, nesse cenário, as confissões obtidas junto à Operação Lava Jato de que a falta de detalhamento das propostas comerciais favorecia o acordo prévio entre as empreiteiras”, completa o documento.

A avaliação do TCU é que o modelo adotado pela companhia, chamado de Demonstrativo de Formação de Preços (DFP), tem falhas na descrição dos itens contratados, orçamentos, e quantitativos de produtos necessários, além de variáveis e riscos que incidem sobre o contrato. A corte considera que esse procedimento não atende exigências de “segurança jurídica, julgamento objetivo, isonomia, eficiência e obtenção da melhor proposta” além de prejudicar a “atuação do controle externo e pode facilitar a prática de ilícitos, como o conluio entre licitantes”.

A Petrobras terá 180 dias para implementar as exigências do TCU em todas as suas licitações da área de engenharia. Entre as exigências, está a formação de uma “matriz de riscos”, com o objetivo de definir as responsabilidades da estatal e das empresas contratadas em caso de riscos externos ao contrato. Outra determinação é a apresentação de “memórias de cálculos de preços” e, por parte das empresas concorrentes, os critérios adotados para a definição dos orçamentos.

“Não se pode admitir que deixem de ser exigidas dos contratantes, no mínimo, as premissas e memórias justificativas que contemplem, de forma clara e precisa, as informações essenciais a se conhecer o processo de formação do preço ofertado”, diz trecho da decisão. Antes do parecer final, a Petrobras recorreu da decisão e argumentou que o modelo anterior atenderia ao interesse público por impedir a divulgação de cálculos de preço dos serviços, fomentando a concorrência pelo melhor preço oferecido. O tribunal, entretanto, considerou o modelo “omisso” que permite “lacunas na execução dos serviços”.

Em nota, a Petrobras informou que aguarda ser notificada do acórdão para implantar as recomendações do tribunal de maneira “adequada”. “A Petrobras tem realizado um conjunto de ações e iniciativas para aprimorar sua gestão e sua governança, com o objetivo de dar ainda mais transparência às suas atividades. Este trabalho tem sido desenvolvido sob a supervisão de consultorias externas e conselhos independentes e com acompanhamento de órgãos de controle como o próprio Tribunal de Contas da União”, diz o comunicado.

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