o PR protocolou ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para derrubar duas resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de 2004 e de 2007, sobre prestação de contas eleitorais. A primeira norma questionada prevê punição nos casos de irregularidade nas prestações de contas de partidos. A segunda resolução estabeleceu uma proibição de recebimento de doações de titulares de cargos “demissíveis” – de livre nomeação – com condição de “autoridade”.
Para justificar o pedido levado ao Supremo, o partido alega que o texto do TSE está “produzindo efeitos nas prestações de contas das eleições nacionais” que ocorreram em 2014. O PR quer que o Supremo suspenda a vigência dos dispositivos e, no mérito, declare a inconstitucionalidade das normas. A alegação ao Supremo é de que o TSE “legislou” ao editar o trecho da resolução 21.841, de 2004, que prevê o recolhimento ao Fundo Partidário de recursos recebidos indevidamente por fontes vedadas pela legislação.
Na outra resolução (22.585, de 2007), o TSE veda aos partidos o recebimento de doações de titulares de cargos de livre nomeação da administração “desde que tenham condição de autoridades”. O PR alega que os filiados do partido ficaram impedidos de contribuir, o que caracteriza perda de direitos políticos partidários “em decorrência da limitação de seu direito de bem dispor de sua remuneração”. O caso foi distribuído ao ministro Teori Zavascki.