Política

Prefeitura obtém vitória contra bloqueio de R$ 20 milhões no STF

A decisão da ministra Ellen Gracie foi confirmada pelo Supremo Tribunal Federal em Brasília

A Prefeitura de Guarulhos obteve uma importante vitória junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília, que confirmou a decisão da ministra Ellen Gracie ao arquivar a Reclamação (RCL) 6735, ajuizada pelo município. A ação se referiu à decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que determinou o bloqueio de verbas públicas municipais no valor de pouco mais de R$ 20,1 milhões. Desta forma, o município se livrou desse bloqueio.

No TJ-SP, Irene Silvestre de Lima, 87 anos, havia obtido o bloqueio do valor, por ser usufrutuária de um imóvel desapropriado pela Prefeitura na década de 90. Nos autos, ela afirmou que o município protelava, desde 1990, o pagamento da indenização pela desapropriação de seu imóvel, onde seria construído o novo Paço Municipal, na região do Lavras. Ainda no processo, os advogados de Irene destacavam que o município teria pago integralmente outro corréu da mesma ação, via acordo judicial, em flagrante violação ao princípio da isonomia.

O município recorreu da decisão do TJ-SP, por meio de um recurso chamado agravo regimental, alegando que a decisão, ao deferir pedido de sequestro de forma indiscriminada e sem resguardar as receitas vinculadas à saúde e à educação, teria afrontado julgados do Supremo.

Ao analisar o recurso do município, a Corte acompanhou o entendimento da ministra, no sentido de que a decisão do tribunal estadual não ofendeu a autoridade das decisões proferidas pelo Supremo nos julgamentos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1689 e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 114, nem das decisões nas ADIs 1662 e 3401 e no Recurso Extraordinário (RE) 466768.

Ao reafirmar sua decisão de negar seguimento à reclamação, a ministra rememorou um a um os julgamentos citados pelo município, para demonstrar que todas trataram de hipóteses diversas das analisadas no caso de Guarulhos. Nesse sentido, a ministra reafirmou o que disse quando determinou o arquivamento da reclamação: "Não houve usurpação de competência do STF, porquanto o presidente do TJ-SP agiu dentro dos limites de sua competência".

Posso ajudar?