O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) anulou a sessão da Câmara Municipal que rejeitou as contas já aprovadas pelo TCE (Tribunal de Contas do Estado) do ex-prefeito Guti (PSD), referentes ao exercício de 2023. A decisão, proferida nesta quinta-feira (17) pela juíza Paloma Moreira de Assis Carvalho, da 2ª Vara da Fazenda Pública, considerou que houve vício formal no processo de julgamento, com prejuízo ao direito de defesa do ex-prefeito.
A sentença declara nulo o Decreto Legislativo nº 13/2025, que havia formalizado a rejeição das contas, além de todos os atos decisórios praticados na 39ª Sessão Extraordinária da Câmara, realizada em 1º de setembro de 2025. Na ocasião, os vereadores que forma a base de apoio ao prefeito Lucas Sanches (PL), maioria na Casa, se apressaram em colocar o projeto em votação, desconsiderando decisão anterior do TCE que havia aprovado as contas, assim como em todos os anos anteriores, desde 2017.
O processo foi movido por Guti contra a Câmara Municipal e o Município de Guarulhos. O ex-prefeito pediu a anulação do julgamento e a reabertura do prazo para apresentar defesa perante o Legislativo.
De acordo com a sentença, o processo das contas de 2023 chegou à Câmara acompanhado de parecer prévio favorável do TCE-SP. No entanto, a Comissão Permanente de Finanças e Orçamento da Câmara apresentou parecer contrário e propôs a rejeição das contas. Em seguida, foi apresentado o Projeto de Decreto Legislativo nº 15/2025.
A Justiça verificou, porém, que não havia no processo legislativo qualquer registro de notificação, intimação ou citação formal de Guti para que pudesse conhecer os argumentos apresentados pela comissão, ter acesso ao parecer contrário ou apresentar defesa escrita.
A sentença também registra que a votação foi incluída na Ordem do Dia da sessão extraordinária de 1º de setembro de 2025 sem comunicação prévia ao ex-prefeito. Com isso, segundo a decisão, ele não teve oportunidade de comparecer pessoalmente ou por meio de advogado, fazer sustentação oral ou exercer o contraditório antes da votação.
Câmara terá que refazer parte do processo
Com a anulação, a Câmara Municipal deverá retomar o processo a partir da etapa posterior ao parecer da Comissão de Finanças e Orçamento.
A determinação judicial estabelece que Guti seja formalmente comunicado dos termos do parecer contrário e tenha prazo mínimo de 15 dias úteis para apresentar defesa técnica por escrito.
Depois disso, a Câmara deverá marcar uma nova sessão para o julgamento das contas e comunicar pessoalmente o ex-prefeito ou seus advogados com antecedência mínima de cinco dias. Também deverá ser assegurada a possibilidade de sustentação oral, conforme as regras regimentais.
Parecer do Tribunal de Contas era favorável
Um dos pontos destacados pela sentença é que o Tribunal de Contas do Estado havia emitido parecer prévio favorável às contas de 2023, enquanto a Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara, comandada pela base do prefeito Lucas Sanches, apresentou entendimento contrário.
A decisão ressalta que o parecer do TCE tem natureza técnica e opinativa, cabendo ao Legislativo o julgamento definitivo das contas do chefe do Executivo. Ao mesmo tempo, justamente por ser a Câmara a responsável pela decisão final, a juíza entendeu que Guti deveria ter tido oportunidade de apresentar sua defesa diretamente aos vereadores antes da votação.


