A Procuradoria Regional Eleitoral, no Rio, acusa quatro deputados federais e quatro deputados estaduais, todos eleitos, de gastos ilícitos por captação e gastos ilícitos de recursos nas eleições de 2014. Segundo o site do órgão, Leonardo Picciani (PMDB), Marco Antônio Cabral (PMDB), Pedro Paulo (PMDB) e Otávio Leite (PSDB), federais, e André Ceciliano (PT), André Lazaroni (PMDB), Jorge Picciani (PMDB) e Rafael Picciani (PMDB) são réus e respondem a representações.
Em cada ação, a Procuradoria aponta a ordem de grandeza das despesas não declaradas por cada deputado. As diferenças em relação à declaração dos gastos atingem mais de R$ 1 milhão (André Lazaroni, Jorge Picciani, Leonardo Picciani e Rafael Picciani), mais de R$ 500 mil (Otávio Leite), mais de R$ 100 mil (Marco Antônio Cabral e Pedro Paulo) e mais de R$ 90 mil (André Ceciliano).
Nas ações, protocoladas nos dias seguintes à diplomação dos deputados, a Procuradoria pede que o Tribunal Regional Eleitoral casse os diplomas de todos eles. Os oito políticos eram clientes de uma rede de gráficas que imprimiam materiais de propaganda e declaravam na nota fiscal tiragens que atendessem ao interesse do candidato. Em alguns casos, os números eram até inferiores à produção real.
“Houve verdadeira prática de conduta ilícita pelos políticos, na medida em que a não declaração dos gastos em campanha se comprova pelos documentos alcançados pela Polícia Federal, pelo relatório do TRE que apurou a existência de diversas irregularidades, bem como pelas conclusões da Receita Federal, que constatou a omissão de receitas pelas empresas”, diz o procurador regional eleitoral Paulo Roberto Berenger.
Um documento apreendido por fiscais do TRE atesta que a empresa distinguia a quantidade produzida e a que seria declarada em nota fiscal. Os oito deputados eleitos processados pela PRE foram listados, junto com o governador, como contratantes numa planilha de controle que discrimina os valores pagos “por dentro” e “por fora”.
“A ausência de declaração de todas essas despesas na prestação de contas é uma omissão relevante na contabilização de gastos eleitorais, indicando que houve gastos ilícitos de recursos para fins eleitorais”, afirma Berenger.