Aprovada pela comissão especial da Câmara dos Deputados, na última quarta-feira, 3 de maio, a reforma da Previdência vai impor um novo desafio aos professores e professoras de todo país: trabalhar até a velhice para conseguir dar entrada em suas aposentadorias.
O advogado Leandro Madureira Silva, especialista em Direito Previdenciário, sócio do escritório Roberto Caldas, Mauro Menezes & Advogados, membro das Comissões de Seguridade Social e de Previdência Complementar da OAB/DF, esclarece que, na atividade de magistério, somente os professores do ensino básico, médio e fundamental têm regras distintas de aposentadoria em relação aos demais trabalhadores. “Os professores universitários, ou do magistério superior, não têm regras especiais de aposentadoria em virtude da reforma empreendida em 1998 pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso”.
O especialista explica que, atualmente, para o trabalhador que não exerce o magistério, a aposentadoria poderá ser concedida por tempo de contribuição aos 35 anos, para homens, e 30 anos, para mulheres. Já para quem é professor, a aposentadoria é concedida com cinco anos a menos, ou seja, aos 30 anos para homens e 25 anos para mulheres.
O professor Marco Aurélio Serau Jr., especialista e autor de obras em Direito Previdenciário, observa que o tempo de contribuição deve ser cumprido, exclusivamente, no exercício da função de magistério. Ou seja, a atividade exercida por professores em estabelecimento de educação básica em seus diversos níveis e modalidades. “O professor que atuar em outra atividade profissional em paralelo perde o direito em contribuir cinco anos a menos e vai para regra geral”, alerta.
De acordo com o professor e autor de obras de Direito Previdenciário Wladimir Novaes Martinez, a atividade de magistério é descrita como uma atividade penosa, que pode causar maior dano à saúde ou integridade física, sob critérios epidemiológicos, do que uma atividade comum. “Estes mestres se aposentam antes em decorrência da penosidade do serviço e sem limite de idade. Com a PEC n. 287/16, o Governo Federal pretende manter esse entendimento com um limite de idade”, diz.
Os especialistas destacam que os professores particulares, os professores da iniciativa privada e os professores temporários estão submetidos ao Regime Geral de Previdência Social, que é gerido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
E os professores titulares de cargo efetivo no ensino público não são vinculados ao INSS, mas ao Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos. “Esse regime é gerido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, cada um em sua circunscrição, e possui regras distintas em relação às do INSS”, pontua Leandro Madureira.
Mudanças
O novo texto da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 287, a chamada PEC da Previdência, altera significativamente todas essas regras. O advogado de Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin, João Badari, afirma que as novas regras são duras e estabelecem um novo limite mínimo de idade aos professores para ter acesso a aposentadoria.
Os professores do ensino público, titulares de cargo efetivo, poderão se aposentar aos 60 anos de idade, para homens e mulheres, desde que tenham, ao menos, 25 anos de contribuição.
Pelas novas regras, segundo Leandro Madureira, para os professores que já são servidores públicos e que tenham ingressado em cargo efetivo até a data de publicação da PEC, há a previsão de uma regra de transição que garante aposentadoria aos homens com: 55 anos de idade; 30 anos de contribuição; 20 anos de efetivo exercício no serviço público; cinco anos no cargo em que se der a aposentadoria e um pedágio de 30% sobre o tempo de contribuição que faltará para ele atingir o mínimo de 30 anos na data de publicação da PEC.
Já para as mulheres, a regra de transição prevê aposentadoria com 50 anos de idade; 25 anos de contribuição; 20 anos de efetivo exercício no serviço público; cinco anos no cargo em que se der a aposentadoria e um pedágio de 30% sobre o tempo de contribuição que faltará para ela atingir o mínimo de 25 anos na data de publicação da PEC.
“Os professores somente farão jus a um cálculo do benefício que lhe garanta paridade e integralidade se os mesmos tiverem ingressado no serviço público, em cargo efetivo, até 31 de dezembro de 2003, e desde que permaneçam até os 60 anos de idade em atividade. Na prática, os servidores públicos serão forçados a permanecer em atividade e a aposentadoria diferenciada perderá sentido para essa categoria”, defende Madureira.
Iniciativa privada
Os professores da iniciativa privada, filiados ao INSS até a data de publicação das novas regras, poderão se aposentar de acordo com uma regra de transição, que prevê:
No caso dos homens, aos 50 anos de idade, 30 anos de contribuição e um pedágio adicional de 30% sobre o tempo que faltará para ele atingir o mínimo de 30 anos na data de publicação das novas regras. E as das mulheres, aos 48 anos de idade, 25 anos de contribuição e um pedágio adicional de 30% sobre o tempo que faltará para ela atingir o mínimo de 25 anos na data de publicação da PEC.
Obstáculos maiores
O presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), Heleno Araújo, afirma que as mudanças propostas no texto da PEC da Previdência são nocivas aos 4 milhões e meios de professores e profissionais que trabalham nas escolas do país.
“Estão sendo retirados direitos dos professores e professoras de todo país. Principalmente aqueles do Norte e Nordeste que dificilmente conseguirão atingir os 60 anos de idade para dar entrada na aposentadoria. O Governo Federal e os parlamentares esquecem que estamos em um país com diferentes realidades e expectativas de vida. Essa nova regra geral exclui a maioria dos professores da condição de uma aposentadoria digna”, esclarece.
Heleno ressalta que em nenhum momento a equipe do presidente Michel Temer ou os parlamentares que estão discutindo a reforma convidaram os representantes da confederação para saber sobre as necessidades atuais da categoria sobre as condições de trabalho e dificuldades em se aposentar.
“Em nenhum momento fomos procurados para debater as mudanças propostas. Elas estão sendo impostas e vão prejudicar diretamente milhões de pessoas que dedicam suas vidas ao ensino brasileiro. Somos contra a reforma e queremos participar do diálogo para apresentar uma nova proposta”, diz.
O presidente da CNTE também informa que atualmente, apesar de terem direito a aposentadoria especial, muitos professores têm dificuldades em se aposentar. “Principalmente os profissionais da educação básica, que passam por uma série de problemas saúde como depressão e síndromes, em razão das péssimas condições de trabalho. Além disso, recebem baixos salários e se aposentam com benefícios de baixos valores”, alerta.
Heleno Araújo também informa que recente pesquisa da CNTE em conjunto com o Dieese revelou que os professores, além da carga semana de trabalho nas escolas, trabalham mais de 14 horas semanais em suas residências para a preparação de materiais e atividades para seus alunos. “Por isso, a necessidade de uma aposentadoria especial. A idade mínima de 60 anos é absurda e massacra os profissionais em todo país”.
O advogado Leandro Madureira também prevê que a reforma irá restringir direitos e o acesso à aposentadoria
“A reforma restringirá significativamente o acesso aos benefícios previdenciários de todos os trabalhadores, forçando-os a permanecer trabalhando na velhice. Aquilo que se pretende fazer promoverá um empobrecimento da população idosa, na medida em que os empregos lhe serão negados e os benefícios previdenciários não serão concedidos”
O especialista também acredita que a reforma trabalhista terá um impacto direto ao trabalhador do magistério. “Se associarmos a reforma previdenciária à reforma trabalhista, que já foi aprovada, o trabalhador dificilmente conseguirá se aposentar, já que seus empregadores poderão rescindir seus contratos de trabalho sem grandes dificuldades, o que significa que essa pessoa não contribuirá para o INSS”, conclui.
Mais informações www.previdenciatotal.com.br
De acordo com o texto aprovado pela comissão especial da reforma da Previdência, as novas regras de aposentadoria de professor serão iguais para homem e mulher, independentemente se for no regime próprio ou geral. Desta forma, tanto homem como mulher precisarão atingir a idade mínima de 60 anos e pelo menos 25 anos de contribuição para ter direito ao benefício.
Seguem abaixo alguns exemplos, realizados pela equipe do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, de como seriam os cálculos na data de hoje:
Considerando em todos os casos, uma média de salários de benefício de R$ 2.500,00
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Caso 1
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Professor(a), com 60 anos de idade e 25 anos de contribuição
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Antes
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Depois
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Homem: Não poderia se aposentar nas regras atuais, pois o requisito tempo de contribuição é de 30 anos.
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Homem / Mulher: Coeficiente de 70%. O salário ficaria em torno de R$ 1.750,00
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Mulher: Por atingir a regra 85/95, o fator previdenciário é opcional. O salário ficaria em torno de R$ 2.500,00
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Caso 2
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Professor(a), com 60 anos de idade e 30 anos de contribuição
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Antes
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Depois
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Homem: Teria a aplicação do fator previdenciário de 0,7124. O salário ficaria em torno de R$ 1781,00.
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Homem / Mulher: Coeficiente de 77,5%. O salário ficaria em torno de R$ 1.937,50
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Mulher: Por atingir a regra 85/95, o fator previdenciário é opcional. O salário ficaria em torno de R$ 2.500,00
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Caso 3
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Professor(a), com 50 anos de idade e 25 anos de contribuição
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Antes
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Depois
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Homem: Não poderia se aposentar, pois não cumpre o requisito 30 anos de contribuição.
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Homem / Mulher: Não poderiam se aposentar, pois não cumprem o requisito idade mínima de 60 anos.
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Mulher: O fator previdenciário seria de 0,4906. O salário ficaria em torno de R$ 1.226,50.
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Caso 4
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Professor(a), com 65 anos de idade e 38 anos de contribuição
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Antes
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Depois
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Homem: O fator previdenciário seria vantajoso, em torno de 1,1318 elevando o salário para R$ 2.829,50.
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Homem / Mulher: O coeficiente seria de 95% e o salário seria de R$ 2.375,00.
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Mulher: O fator previdenciário seria de 1,2919. O salário ficaria em torno de R$ 3.229,75.
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Fonte: Aith, Badari e Luchin Advogados Associados