A Secretaria da Receita Federal modificou instrução normativa que trata do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) para introduzir três novas hipóteses de alteração de dados no documento diretamente pelo órgão. Isso poderá ocorrer “quando houver interesse da administração tributária”, “em atendimento a determinação judicial” ou “para inclusão ou exclusão de nome social de pessoa travesti ou transexual”. No caso do nome social, a mudança será feita mediante requerimento do interessado. A nova IN está publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, 20.
Receita altera norma sobre CPF e permite inclusão de nome social no documento
20 de julho de 2017 00:00
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