A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, 16, a Instrução Normativa (IN) 1.700/2017, com regras sobre o Imposto sobre a Renda (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das pessoas jurídicas (CSLL) e o tratamento tributário de PIS/Pasep e Cofins. A IN incorpora as alterações introduzidas pela Lei 12.973/2014, que trata da tributação de lucros e dividendos de controladas e coligadas de empresas brasileiras no exterior.
De acordo com a IN, são contribuintes do IRPJ e da CSLL as pessoas jurídicas e as empresas individuais. Também as empresas públicas e as sociedades de economia mista, incluindo subsidiárias, são contribuintes nas mesmas condições das demais pessoas jurídicas.
Entre outros pontos, o texto reafirma imunidades e isenções já existentes referentes aos tributos. Templos de qualquer culto, por exemplo, não estão sujeitos ao IRPJ. Também não recolhem o imposto de renda os partidos políticos e entidades sindicais de trabalhadores desde que “não distribuam qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a qualquer título; apliquem seus recursos integralmente no País, na manutenção de seus objetivos institucionais; e mantenham escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão”. Ainda são imunes ao IRPJ instituições de Educação e de Assistência Social sem fins lucrativos.