Especialistas e acadêmicos de Direito do Trabalho avaliam que aprovação da reforma trabalhista pelo Senado Federal, que muda mais de 100 pontos da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e aguarda a sanção do presidente Michel Temer, possui pontos positivos, flexibiliza direitos, mas também gera muitos questionamentos e polêmicas. De acordo com os juristas, a constitucionalidade da reforma deverá ser contestada no Poder Judiciário, pois afeta diretamente os direitos do cotidiano dos trabalhadores brasileiros.
Na opinião do professor da pós-graduação da PUC-SP, Ricardo Pereira de Freitas Guimarães, doutor e mestre em Direito do Trabalho, a reforma é inconstitucional. “Do jeito que está posta é inconstitucional, pois lança na lama todas garantias fundamentais sociais dos trabalhadores, tornando ser humano em objeto de interesses puramente econômicos, instituto já vivido em Brasil. É a coisificação do homem! Instalará a desordem em mais um setor do nosso País. A CLT não é velha, quem é idosa e já deveria estar sepultada é a corrupção que parece não perder nunca o fôlego”, avalia.
Pontos positivos e questionamentos
Na visão de Danilo Pieri Pereira, especialista em Direito e Processo do Trabalho do escritório Baraldi Mélega Advogados, a aprovação da reforma trabalhista soluciona diversas questões há muito tempo buscadas por trabalhadores e empresas passam a ter regulamentação. “Dentre elas destaca-se o fim do imposto sindical obrigatório, a possibilidade da negociação de classes e adoção de regimes de compensação de horas extras. O projeto ainda depende de sanção por parte do governo, que pode vir a fazer alterações posteriores através de Medida Provisória, mas de qualquer forma pode significar um grande avanço na relação entre patrões e empregados, que se encontrava engessada pela CLT, de inspiração no modelo da Itália fascista, desde a Era Vargas”, aponta.
Danilo Pieri salienta que o projeto aprovado não afeta nenhum dos direitos garantidos pela Constituição Federal desde 1988, como décimo-terceiro, FGTS, módulo semanal máximo de 44 horas de trabalho, férias anuais, descanso semanal remunerado, entre outros.
Antonio Carlos Aguiar, mestre em Direito do Trabalho, diretor do Instituo Mundo do Trabalho e professor da Fundação Santo André observa que a reforma tem pontos bons, mas deixa lacunas que devem parar nos tribunais, aumentado ainda mais o número de ações do Judiciário.
“Temos pontos bons, que esclarecessem e melhoram entendimentos, como, por exemplo, a questão relacionada a grupo econômico e limitação temporal e contratual dos ex-sócios. Possibilidade da divisão de férias para os maiores de 50 anos, que pela legislação atual é proibida”, afirma.
Aguiar cita alguns pontos polêmicos da reforma que devem parar no Judiciário. “Por exemplo, a jornada de 12×36 sem estabelecimento de limitadores. Será para qualquer atividade? Sem contrapartidas? e sem necessidade de autorização para casos de trabalho insalubre?. Além, disso, a prorrogação de jornada (horas extras) em ambientes insalubres por meio de negociação coletiva, sem autorização expressa deverá provocar uma série de problemas relacionados à saúde do trabalhador”, alerta.
Na visão do professor da Fundação Santo André o negociado sobre o legislado também deve provocar discussões. “O negociado já é permitido hoje constitucionalmente, desde que haja contrapartida equivalente – concessões reciprocas – e não simples renúncia de direito. Qual o problema então? É que a nova legislação diz que a ausência de indicação de contrapartida não gerará a nulidade do acordo coletivo. E isso deve provocar um debate que pode parar no Judiciário”, avalia
Outro questionamento do especialista se refere a alteração da natureza jurídica de determinadas verbas de salarial para indenizatória, como, por exemplo, abonos, prêmios, ajuda de custo, diárias. “Como o INSS e a Receita Federal interpretarão isso? Como se dará a validação com os empregados que já recebem? ”, indaga.
Para o advogado João Badari, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, a reforma, apesar de afetar alguns direitos dos trabalhadores era necessária para acompanhar as mudanças nas relações trabalhistas. “Neste momento de crise, a reforma deve ajudar a criar novas vagas e possibilidades de contratação de empregados por empresas que antes ficavam presas em uma legislação engessada. O importante é que o trabalhador não perdeu direitos fundamentais. Vamos aguardar a sanção e os próximos meses para avaliar melhor os efeitos”, analisa.
Regresso
Na avaliação dos advogados Pedro Mahin e João Gabriel Lopes, sócios do escritório Roberto Caldas, Mauro Menezes & Advogados, a reforma representa uma afronta aos direitos trabalhistas fundamentais. “Um direito do trabalho federal assegura um mínimo de uniformidade na proteção legal conferida ao trabalhador em todo o território nacional. Com a retirada daquele mínimo ético e civilizatório do capitalismo nacional, regiões cujas condições de trabalho são as mais frágeis tendem a sofrer maiores gravames, pois os sindicatos, enfraquecidos, não terão condições de resistir à investida patronal”.
Mahin acredita que haverá leilões em todas as regiões do país e a vencedora será aquela que conseguir rebaixar o nível de proteção do trabalho e do trabalhador mais aquém dos patamares mínimos estipulados na legislação trabalhista. “A região que alcançar o maior nível de precariedade inevitavelmente atrairá os investimentos e gerará mais empregos”.
Segundo João Gabriel, a classe trabalhadora será claramente prejudicada. “A reforma trabalhista achatará salários, reduzindo o acesso da população a bens e serviços essenciais para a sua sobrevivência digna; ampliará jornadas de trabalho, impedindo a construção de uma vida plena também fora da relação de trabalho; inflacionará o número de acidentes e de adoecimentos no trabalho, e gerará mais mortes por causas ligadas às atividades laborais”.
Os especialistas também defendem que a prevalência do negociado sobre o legislado é inconstitucional e promove o retrocesso social aos acordos e às convenções coletivas de trabalho. “Garantir a manutenção das condições de trabalho previamente negociadas entre sindicatos e empregadores, até que outro acordo ou convenção coletiva de trabalho seja firmada, é uma forma de prestigiar esses instrumentos normativos e minimizar os impactos da reforma trabalhista sobre a classe trabalhadora. Os patrões seriam instados a efetivamente negociar e tratar ponto a ponto as cláusulas já escritas, as conquistas já obtidas. Os trabalhadores teriam ao seu dispor um instrumento de resistência ao desmonte da legislação social. Haveria equilíbrio na negociação”, alertam.
O advogado Ruslan Stuchi, do escritório Stuchi Advogados, acredita que a reforma trabalhista é um regresso e retira direito dos trabalhadores conquistados ao longo do tempo. “A reforma permite uma flexibilização da relação entre empregador e empregado, seja através do seu sindicato, ou em alguns casos com o próprio trabalhador, mas esta reforma esqueceu que o trabalhador é a parte hipossuficiente na negociação. Ou seja, certamente se obter alguma alteração essa será para prejuízo do trabalhador. O efeito imediato certamente será a violação dos direitos trabalhistas garantidos em nossa Constituição e na CLT, com prejuízo aos trabalhadores”, opina.
Stuchi também reforça que a constitucionalidade da reforma poderá ser debatida no Judiciário. “No meu ponto de vista, essa reforma poderá afetar direitos constitucionais, assim, levando essa possível nova legislação a ter inconstitucionalidades e insegurança jurídica para o mundo dos negócios. Assim, poderá, mesmo que for aprovada, ter mudança de interpretação quando for objeto de análise pelo Poder Judiciário”.