O Comitê Gestor do Simples Nacional publicou no Diário Oficial da União (DOU) resolução que altera regras do regime. De acordo com o texto, compõem também a receita bruta da empresa “o custo do financiamento nas vendas a prazo, contido no valor dos bens ou serviços ou destacado no documento fiscal”, “as gorjetas, sejam elas compulsórias ou não”, “os royalties, aluguéis e demais receitas decorrentes de cessão de direito de uso ou gozo” e “as verbas de patrocínio”.
A resolução ainda destaca que não compõem a receita bruta da empresa “a venda de bens do ativo imobilizado”, “os juros moratórios, as multas e quaisquer outros encargos auferidos em decorrência do atraso no pagamento de operações ou prestações”, “a remessa de mercadorias a título de bonificação, doação ou brinde, desde que seja incondicional e não haja contraprestação por parte do destinatário”, “a remessa de amostra grátis” e “os valores recebidos a título de multa ou indenização por rescisão contratual, desde que não corresponda à parte executada do contrato”.
Entre várias outras alterações, a norma também trata de receita auferida por agência de turismo e na venda de veículos em consignação.