Os bancos que fizeram empréstimos consignados a servidores públicos do Estado do Rio não poderão descontar da conta corrente deles as parcelas devidas por conta do atraso de salários. A decisão foi tomada pela juíza Maria Christina Berardo Rucker, da 2ª Vara Empresarial do Rio, que concedeu na quarta-feira, dia 8, uma liminar numa ação contra 26 bancos movida pela Defensoria Pública do Rio de Janeiro e pelo Ministério Público estadual, informou o Tribunal de Justiça (TJRJ) em nota.
A liminar também determina a exclusão dos nomes dos servidores de cadastros de devedores, como Serasa, SPC e outros. A decisão ainda proíbe novas negativações. Cada descumprimento das decisões implica multa de R$ 10 mil. A decisão vale em todo o País. Os bancos ainda podem recorrer, diz a nota do TJ-RJ.
“O procedimento para pagamento é realizado mediante convênio entre a financeira e o empregador, retirando do consumidor qualquer controle sobre o pagamento do crédito”, escreveu a juíza na decisão. “Se o Estado vem atrasando os salários dos servidores, evidentemente que o atraso no desconto do valor consignado é de responsabilidade do Estado e não do servidor”, continuou.
Segundo a Defensora, a ação civil pública foi movida após o Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon) receber inúmeras reclamações de servidores que tiveram a parcela de empréstimos consignados descontada duas vezes, a primeira no holerite, pelo Estado, e a segunda, diretamente da conta corrente, pela instituição financeira.
Os bancos que são réus na ação são Bradesco, Bradesco Financiamento, Agiplan, Alfa, BGN, BMG, Olé/Bonsucesso, Cacique, Cifra, Daycoval, Crédito e Varejo, Banco do Brasil, BRB, BV, CCB, Intermedium, Lecca, Mercantil do Brasil, Mercantil do Brasil Financeira, Banrisul, Fibra, Original, Pan, Safra, Santander e Paraná.
Segundo o TJ-RJ, uma audiência de conciliação envolvendo os autores e réus da ação foi marcada para o dia 10 de maio, às 16 horas, no Fórum Central do Rio.