Estadão

STJ anula condenações de Nenê Constantino, acusado de mandante de assassinatos

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, na tarde desta terça-feira, 15, anular duas condenações impostas pelo Tribunal do Juri de Taguatinga ao empresário Nenê Constantino, um dos fundadores da empresa aérea Gol. Ele era acusado de ser o mandante do assassinato de um líder comunitário e um ex-funcionário de uma empresa de ônibus de Constantino que participaram da ocupação de um terreno de propriedade da família do empresário em 2011.

As sentenças derrubadas pelo STJ foram proferidas em maio e em novembro de 2017. A primeira, referente à morte do líder comunitário Márcio Leonardo de Sousa Brito, de 27 anos, lhe imputou 16 anos e seis meses de prisão. A segunda, relativa ao assassinato de Tarcísio Gomes Ferreira, ex-funcionário de uma empresa de ônibus de Constantino, impôs pena de 13 anos de prisão ao empresário.

A defesa do fundador da Gol apresentou recurso ao STJ alegando que algumas das perguntas feitas aos jurados foram tendenciosas e induziram a condenação do empresário.

O julgamento do caso teve início em 26 de outubro de 2021, quando o relator, ministro Joel Ilan Paciornik, votou por negar o recurso de empresário fundador da Gol. Na ocasião, o ministro João Otávio de Noronha pediu vista do processo – mais tempo para análise. Nesta terça-feira, 15, ele abriu divergência no sentido de acolher a tese de parcialidade das perguntas apresentada pelos advogados de Constantino.

Em seu voto, Noronha ponderou que, no júri, os quesitos devem ser formulados em proposição simples e bem definida para que possam ser respondidos com suficiência e clareza de modo a não causar dúvidas ou perplexidade nos jurados – "assim, quesito complexo ou formação deficiente geram nulidade do julgamento", registrou.

Nessa linha, o ministro disse ter visto má redação e o vício de complexidade em uma das questões feitas aos jurados. A pergunta em questão – ao qual os jurados responderam sim – apresentava a seguinte redação: "O acusado Constantino de Oliveira, maior interessado na desocupação do imóvel, de igual sorte, tendo determinado a morte da vítima, contribuiu decisivamente para a prática do crime?".

Na avaliação do magistrado, a pergunta era composta e complexa , continha manifestações completamente estereotipadas , colocou ênfase à pessoa do acusado e não na sua conduta e pressupôs indevidamente os motivos do crime projetando na mente dos jurados uma relação de acarretamento no tocante a contribuição de Constantino.

Noronha considerou que as proposições feitas no caso geraram inequívoca perplexidade nos jurados. "O problema surge quando o juiz ao invés de fazer perguntas, isto é, os quesitos, passa a declarar e afirmar algo, dando às proposições um caráter argumentativo e extrapolando as balizas de sua função no tribunal de júri delimitadas no Código de Processo Penal", registrou.

Segundo o ministro, uma série de aspectos do questionamento conduziram o ânimo dos jurados em direção à narrativa acusatória, prejudicando a imparcialidade e independência do conselho de sentença e resultando na nulidade absoluta do julgamento .

O voto foi acompanhado pelos Ministros Reynaldo as Fonseca e Marcelo Navarro Ribeiro Dantas.

<b>COM A PALAVRA, OS ADVOGADOS PIERPAOLO BOTTINI, MARCOS MEIRA E STEPHANIE GUIMARÃES, QUE DEFENDEM CONSTANTINO</b>

"O julgamento pelo tribunal do júri é uma das mais importantes manifestações de democracia direta. Justamente por isso as perguntas apresentadas aos jurados devem ser objetivas e claras. No caso, a indagação foi tendenciosa e induziu a condenação. A defesa alertou o juiz no momento do julgamento, mas não foi ouvida. O STJ não fez mais que aplicar a lei e exigir que a formação da vontade dos jurados não seja direcionada pela acusação"

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