A lei aprovada pela Câmara Municipal e promulgada pelo prefeito Lucas Sanches que alterou o nome da Guarda Civil Municipal (GCM) para Policiamento Municipal foi considerada inconstitucional em decisão liminar do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O Legislativo de Guarulhos já foi comunicado da decisão, assinada pela relatora Luciana Bresciani.
O prefeito Lucas Sanches entregou em 9 de abril 26 viaturas novas que haviam sido adquiridas na gestão do ex-prefeito Guti, mas ele mudou a nomenclatura para Policiamento Municipal, após o TJ ter dado a decisão sobre o assunto.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) foi baseada nos limites impostos pela Constituição Federal e pelo Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei Federal nº 13.022, de 08 de agosto de 2014), bem como do critério da conveniência, visando à preservação da integridade da ordem jurídico-administrativa. A relatora cita ainda a decisão do desembargador Ademir Benedito, que deferiu liminar determinando a suspensão do uso da denominação “Polícia Municipal” para se referir à Guarda Municipal do Município de Itaquaquecetuba, ainda em março.
Mesmo diante da decisão ser anunciada e repetida em diferentes municípios brasileiros, os vereadores de Guarulhos aprovaram a lei que foi sancionada pelo prefeito Lucas Sanches. Neste mês, inclusive, ao entregar 26 viaturas novas adquiridas na gestão do ex-prefeito Guti, o atual chefe do Executivo fez questão de frisar a nova nomenclatura, que já aparece no layout dos veículos novos. Com a decisão, todos deverão ter a adesivagem trocada, o que acarretará custos para a Municipalidade.
A decisão data de 3 de abril, anterior à entrega das novas viaturas.
O GWeb questionou a Prefeitura sobre a decisão e quem irá se responsabilizar pelos custos com a troca da pintura das novas viaturas, que exibem a nomenclatura Policiamento Municipal.