A 1ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu pela improcedência de Ação Civil de Improbidade Administrativa contra o prefeito de Guarulhos, Guti, e o agora vereador Ticiano Neves, enquanto ele atuou como secretário municipal de Transportes e Mobilidade Urbana. A ação questionava o rompimento do contrato entre o Município e a empresa Serttel, que regulava os serviços de Zona Azul, apontando que poderia ter ocorrido prejuízo aos cidadãos.
No entanto, a Justiça julgou improcedente a ação proposta pelo Ministério Público Estadual. “Sob todos os ângulos apreciados, não se verificou que os réus agiram de forma a configurar o ato de improbidade alegado, de forma a interromper fonte de renda e deixar de regular o uso das vagas, agindo nos limites de suas atribuições e normas constitucionais”, aponta a decisão.